{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44194,"origem":"stj","sha256_origem":"eb0a6f1e4ac2f44eea24122737e16d679d95545580d1ad2aa86d8db9a336ba4a","registro_original":{"id_fonte":"000855893","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"783929","numero_registro":"202203597561","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-09-19","data_publicacao":"2023-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA.\nREQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS\nCAUTELARES. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. LIVRE EXERCÍDIO DO PODER DE\nJURISDIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela\nse pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - O Ministério Público requereu a imposição de medidas cautelares\nao agravante e o Juízo de primeiro grau determinou sua prisão\npreventiva por julgar insuficientes as medidas cautelares diversas\nante o histórico criminal do paciente, ressaltando o perigo gerado\npelo estado de liberdade do agravante, que ostenta condenações\ntransitadas em julgado pelos crimes de tráfico de drogas e roubo.\nIII - É firme o entendimento firmado neste Superior Tribunal de\nJustiça no sentido de que havendo manifestação do Ministério Público\npela imposição de medidas cautelares, pode o magistrado decretar\nmedida diversa, seja ela mais branda ou mais gravosa sem que isso\nconfigure atuação de ofício. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA REQUERIDA PELO MP - FIXAÇÃO -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 177535>>-MA, <<AgRg no RHC 176879>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a250d1d5b4e4dc1c14d60bd19b32760df65ae4db462ce8b34f2f9e158e9b9247","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
