# Registro público: STJ — 2321728

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-19
- **Publicação:** 2023-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44198/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44198.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 687fad6062ee31513daa8af754b80e347eccf8487e0dd2367af28c787448c1b9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO. ACESSO A MENSAGENS DE CELULAR PELA POLÍCIA, SEM
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ILICITUDE DAS PROVAS. PRETENSÃO DE
RESTABELECER A PRONÚNCIA DOS RÉUS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE PROVAS REMANESCENTES (EXCLUÍDAS AS ILÍCITAS) DE SEU
ENVOLVIMENTO NO CRIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** São ilícitas as provas obtidas pela polícia por meio do acesso
direto ao conteúdo do celular do acusado (mensagens no aplicativo
WhatsApp, neste caso), sem autorização judicial. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A pronúncia não pode se basear em testemunhos indiretos,
suspeitas ou ilações, mas exige prova direta e produzida sob o crivo
do contraditório. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A Súmula 7/STJ não impede que esta Corte Superior avalie se o
Tribunal local, ao manter a pronúncia, indicou e valorou no acórdão
recorrido provas que atendam aos parâmetros de licitude e
suficiência acima referidos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO. ACESSO A MENSAGENS DE CELULAR PELA POLÍCIA, SEM
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ILICITUDE DAS PROVAS. PRETENSÃO DE
RESTABELECER A PRONÚNCIA DOS RÉUS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE PROVAS REMANESCENTES (EXCLUÍDAS AS ILÍCITAS) DE SEU
ENVOLVIMENTO NO CRIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. São ilícitas as provas obtidas pela polícia por meio do acesso
direto ao conteúdo do celular do acusado (mensagens no aplicativo
WhatsApp, neste caso), sem autorização judicial. Precedentes.
2. A pronúncia não pode se basear em testemunhos indiretos,
suspeitas ou ilações, mas exige prova direta e produzida sob o crivo
do contraditório. Precedentes.
3. A Súmula 7/STJ não impede que esta Corte Superior avalie se o
Tribunal local, ao manter a pronúncia, indicou e valorou no acórdão
recorrido provas que atendam aos parâmetros de licitude e
suficiência acima referidos.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACESSO AOS DADOS DE CELULAR PELA POLÍCIA - WHATSAPP - PRISÃO EM
FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - NULIDADE DAS
PROVAS OBTIDAS)
   STJ - <<HC 617232>>-SP, <<RHC 76324>>-DF
(PRONÚNCIA - ILEGALIDADE - TESTEMUNHOS INDIRETOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2302192>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155 ART:00157 ART:00413 ART:00414
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art413)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art414)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2605892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110121/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 172039](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59629/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2708351](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93720/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
