# Registro público: STJ — 2344873

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-10-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44202/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44202.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d2f508da0c25c4760263886b4166ce3435d7969d700505ff4ca99fad7aaa599

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O
RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA BASEADA EM
ELEMENTOS DO INQUÉRITO E EM TESTEMUNHOS INDIRETOS (HEARSAY
TESTIMONY). VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DE
HABEAS CORPUS PARA IMPRONUNCIAR OS RÉUS E REVOGAR A PRISÃO
PREVENTIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em
recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos
os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na
origem.
- **Item 2 (texto oficial):** A pronúncia não pode se basear unicamente em elementos
informativos do inquérito e testemunhos indiretos (mesmo que
produzidos em juízo). Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Concessão, de ofício, de habeas
corpus, para impronunciar os réus e revogar a prisão preventiva.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O
RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA BASEADA EM
ELEMENTOS DO INQUÉRITO E EM TESTEMUNHOS INDIRETOS (HEARSAY
TESTIMONY). VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DE
HABEAS CORPUS PARA IMPRONUNCIAR OS RÉUS E REVOGAR A PRISÃO
PREVENTIVA.
1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em
recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos
os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na
origem.
2. A pronúncia não pode se basear unicamente em elementos
informativos do inquérito e testemunhos indiretos (mesmo que
produzidos em juízo). Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido. Concessão, de ofício, de habeas
corpus, para impronunciar os réus e revogar a prisão preventiva.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça  "Prosseguindo no julgamento, a Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental e, por maioria, concedeu a
ordem de ofício, com extensão ao corréu GERALDO FERREIRA CHAVES, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan
Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca (voto-vista) votaram
com o Sr. Ministro Relator. Quanto a ordem de ofício, vencido em
parte o Sr. Ministro Messod Azulay Neto, que a conceder em maior
extensão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art288, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art415, urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 709926>>-RS
(SÚMULA 182/STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA)
   STJ - <<EAREsp 746775>>-PR
(PRONÚNCIA - ELEMENTOS DO INQUÉRITO E TESTEMUNHOS INDIRETOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1847375>>-GO, <<REsp 1674198>>-MG,
         <<AgRg no HC 644971>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000182
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00415 INC:00003
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00288
- LEG:FED LEI:012850 ANO:2013

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art288](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art288)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art415](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art415)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2013-08-02%3B12850)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2090870](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17850/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art288, urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850
- [STJ — 963336](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104377/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2605892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110121/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art415
