{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44211,"origem":"stj","sha256_origem":"a18fc5f801f66e1170c6d0a11a35436275a74db23ed9e740f6362e3ae5e5a609","registro_original":{"id_fonte":"000855980","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"854096","numero_registro":"202303315305","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-09-26","data_publicacao":"2023-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE\nPENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO.\nREITERAÇÃO CRIMINOSA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.\nINVIABILIDADE NO ÂMBITO DO WRIT. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.\nAGRAVO IMPROVIDO.\n1. Esta Corte Superior de Justiça, ao interpretar o art. 71 do CP,\nadota a teoria mista, ou objetivo-subjetiva, segundo a qual\ncaracteriza-se a ficção jurídica do crime continuado quando\npreenchidos tanto os requisitos de ordem objetiva - mesmas condições\nde tempo, lugar e modo de execução do delito -, quanto o de ordem\nsubjetiva - a denominada unidade de desígnios ou vínculo subjetivo\nentre os eventos criminosos, a exigir a demonstração do\nentrelaçamento entre as condutas delituosas, ou seja, evidências no\nsentido de que a ação posterior é um desdobramento da anterior'\n(AgRg no HC n. 426.556/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma,\njulgado em 22/3/2018, DJe 3/4/2018).\n2. No presente caso, consta do acórdão recorrido que \"não se\nconstata a presença do requisito subjetivo, ou seja, a existência da\nunidade de desígnio, que seria a demonstração de um propósito\núnico, já no início da empreitada criminosa.\" e que \"o comportamento\ndo agravante permite identificar uma atividade profissional,\nmediante reiteração de crimes de roubo, sempre cometidos na\ncompanhia de corréus, circunstâncias incompatíveis com o crime\ncontinuado e merecedoras de um tratamento penal mais rigoroso\".\nSituação em que o recorrente foi condenado pela prática de três\ncrimes de roubo de caminhões, no período noturno, mediante o emprego\nde arma de fogo e com restrição da liberdade das diferentes\nvítimas.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige, para a\nconfiguração da continuidade delitiva, a concomitância de exigências\nde ordem objetiva, considerando as mesmas condições de tempo,\nespaço e modus operandi, e de ordem subjetiva, configurada na\nunidade de desígnios.\n4. A rediscussão da matéria mostra-se incompatível com a via\nmandamental eleita, porquanto, para se invalidar a conclusão da\ninstância originária, torna-se imprescindível a reavaliação do\ncontexto fático probatório.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00071"],"jurisprudencia_citada":"(CONTINUIDADE DELITIVA - REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO)\n   STJ - <<AgRg no HC 618292>>-SC, <<AgRg no HC 670293>>-PR,\n         <<AgRg no HC 673460>>-SC, <<AgRg no REsp 1761591>>-DF,\n         <<HC 477102>>-SP\n(CONTINUIDADE DELITIVA - REVOLVIMENTO PROBATÓRIO - VIA IMPRÓPRIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 704618>>-SC, <<AgRg no HC 658449>>-SP,\n         <<HC 658134>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3710da7f7ffd9744ae1544e67107e508d7c450fc5f74a446e3b9e078063ffa63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
