# Registro público: STJ — 2073074

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-26
- **Publicação:** 2023-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44213/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44213.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf3a1261676645560e97cf23cfaf41b18d9fee529b1d58a79d2154a9fb535b17

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO COLEGIADO. INOCORRÊNCIA.
DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS TERMOS LEGAIS. POSSIBILIDADE DE
REAPRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA DEVIDAMENTE DEBATIDA
PELO TRIBUNAL LOCAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
NA DENÚNCIA DA QUANTIDADE EXATA DE ABUSOS SEXUAIS PRATICADOS.
PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No que concerne à aduzida usurpação de competência dos órgãos
colegiados, como é cediço, é possível o julgamento monocrático se o
acórdão recorrido for contrário a tese fixada em julgamento de
recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado
em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo
Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a
jurisprudência dominante acerca do tema, como no caso vertente,
exegese dos arts. 34, inciso XVIII, alínea "c" e 253, parágrafo
único, inciso II, alínea "c", ambos do RISTJ. Ademais, a
possibilidade de interposição de agravo regimental, com a
reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, torna superada
eventual nulidade da decisão monocrática por suposta ofensa ao
princípio da colegialidade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal a quo, na apreciação do apelo defensivo, por maioria,
reduziu o patamar de aumento relativo ao crime continuado de 2/3
para 1/6, não obstante tenha consignado que ficou devidamente
comprovado nos autos que a vítima sofreu um número indeterminado de
abusos sexuais, embora frequentes, ao longo de aproximadamente 5
anos (e-STJ fls. 258/259). Desse modo, ao contrário do que alega a
parte agravante, a matéria ventilada no recurso especial interposto
pelo órgão ministerial se encontra devidamente prequestionada,
porquanto debatida pela Corte de origem, não incidindo, portanto, o
óbice das Súmulas n. 282/STF e 356/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que,
nos delitos de estupro de vulnerável praticados em continuidade
delitiva, se revela inviável a exigência de indicação de datas
precisas e da quantidade exata de abusos sexuais perpetrados contra
a vítima, notadamente nos casos em que tais crimes são praticados ao
longo de extenso lapso temporal, mostrando-se adequado, em tais
situações, o aumento da pena em patamar superior ao mínimo previsto
no art. 71, caput, do CP. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** In casu, a denúncia apresentou uma narrativa congruente dos fatos
e, em que pese não tenha quantificado o número exato de eventos
criminosos, apontou que os abusos sexuais foram cometidos pelo réu
contra a vítima, por diversas vezes, ao longo de 5 anos (e-STJ fl.
2), o que, conforme assentado pela Corte local, ficou robustamente
provado (e-STJ fls. 258/259). Assim, não há falar em violação ao
princípio da congruência ou correlação.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO COLEGIADO. INOCORRÊNCIA.
DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS TERMOS LEGAIS. POSSIBILIDADE DE
REAPRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA DEVIDAMENTE DEBATIDA
PELO TRIBUNAL LOCAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
NA DENÚNCIA DA QUANTIDADE EXATA DE ABUSOS SEXUAIS PRATICADOS.
PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No que concerne à aduzida usurpação de competência dos órgãos
colegiados, como é cediço, é possível o julgamento monocrático se o
acórdão recorrido for contrário a tese fixada em julgamento de
recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado
em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo
Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a
jurisprudência dominante acerca do tema, como no caso vertente,
exegese dos arts. 34, inciso XVIII, alínea "c" e 253, parágrafo
único, inciso II, alínea "c", ambos do RISTJ. Ademais, a
possibilidade de interposição de agravo regimental, com a
reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, torna superada
eventual nulidade da decisão monocrática por suposta ofensa ao
princípio da colegialidade. Precedentes.
2. O Tribunal a quo, na apreciação do apelo defensivo, por maioria,
reduziu o patamar de aumento relativo ao crime continuado de 2/3
para 1/6, não obstante tenha consignado que ficou devidamente
comprovado nos autos que a vítima sofreu um número indeterminado de
abusos sexuais, embora frequentes, ao longo de aproximadamente 5
anos (e-STJ fls. 258/259). Desse modo, ao contrário do que alega a
parte agravante, a matéria ventilada no recurso especial interposto
pelo órgão ministerial se encontra devidamente prequestionada,
porquanto debatida pela Corte de origem, não incidindo, portanto, o
óbice das Súmulas n. 282/STF e 356/STF.
3. É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que,
nos delitos de estupro de vulnerável praticados em continuidade
delitiva, se revela inviável a exigência de indicação de datas
precisas e da quantidade exata de abusos sexuais perpetrados contra
a vítima, notadamente nos casos em que tais crimes são praticados ao
longo de extenso lapso temporal, mostrando-se adequado, em tais
situações, o aumento da pena em patamar superior ao mínimo previsto
no art. 71, caput, do CP. Precedentes.
4. In casu, a denúncia apresentou uma narrativa congruente dos fatos
e, em que pese não tenha quantificado o número exato de eventos
criminosos, apontou que os abusos sexuais foram cometidos pelo réu
contra a vítima, por diversas vezes, ao longo de 5 anos (e-STJ fl.
2), o que, conforme assentado pela Corte local, ficou robustamente
provado (e-STJ fls. 258/259). Assim, não há falar em violação ao
princípio da congruência ou correlação.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONTINUIDADE DELITIVA - LONGO PERÍODO -
FRAÇÃO DE AUMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2305361>>-RR,
         <<AgRg no AREsp 2169777>>-TO,
         <<AgRg no AREsp 2281410>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1789647>>-DF, <<HC 542306>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2059867](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113770/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2077262](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48720/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/) — Citação da mesma norma
- [Tema 1202 do STJ: Possibilidade de aplicação da fração máxima](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1202/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/) — Citação da mesma norma
