# Registro público: STJ — 2383944

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-26
- **Publicação:** 2023-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44219/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44219.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 250262568498050444fe0a9e0ee7a9b3640674a7e973fc653a617551d2e0cdc8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL.
AMEAÇA E INCÊNDIO. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. REGIME
PRISIONAL ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento adotado pelo Tribunal de origem encontra amparo na
jurisprudência desta Corte Superior "no sentido do não cabimento da
revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao
mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de
contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos
autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP" (HC 206.847/SP,
Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe
25/2/2016).
- **Item 2 (texto oficial):** A matéria objeto do recurso especial (ausência de provas para a
condenação) não prescinde do revolvimento do conjunto
fático-probatório dos autos. Incidência do enunciado n. 7 da Súmula
do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Adequado a fixação do regime prisional semiaberto para o crime de
ameaça, considerado o quantum da pena, inferior a 4 anos, e a
reincidência do recorrente.
- **Item 4 (texto oficial):** Para o crime de incêndio, além da reincidência, levou-se em
consideração o quantum da pena a autorizar a fixação do regime
fechado.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL.
AMEAÇA E INCÊNDIO. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. REGIME
PRISIONAL ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem encontra amparo na
jurisprudência desta Corte Superior "no sentido do não cabimento da
revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao
mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de
contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos
autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP" (HC 206.847/SP,
Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe
25/2/2016).
2. A matéria objeto do recurso especial (ausência de provas para a
condenação) não prescinde do revolvimento do conjunto
fático-probatório dos autos. Incidência do enunciado n. 7 da Súmula
do STJ.
3. Adequado a fixação do regime prisional semiaberto para o crime de
ameaça, considerado o quantum da pena, inferior a 4 anos, e a
reincidência do recorrente.
4. Para o crime de incêndio, além da reincidência, levou-se em
consideração o quantum da pena a autorizar a fixação do regime
fechado.
5.  Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
