# Registro público: TJCE — 00024793620148060097

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMA
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2014-08-18
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4422281/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4422281.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ef50aa9593eab3b52533e9a46c32d6e39c46b766e66b3af91f0e659e19b2a80

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 120
- **Primeiro ato com data válida:** 2014-08-21
- **Último ato com data válida:** 2025-04-25

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-04-25** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-04-17** — Petição (TPU 85)
> **2025-03-08** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2025-03-06** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-08-24** — Processo Encaminhado (TPU 12214)
> **2024-06-25** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-06-21** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-06-20** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-05-16** — Execução frustrada (TPU 276)
> **2024-04-17** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-02-06** — Conclusão (TPU 51)
> **2023-12-14** — Petição (TPU 85)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-04-17T17:42:02.000Z — Petição (TPU 85)
- 2025-04-25T11:04:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2025-03-06T15:28:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2014-12-03T18:17:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2015-07-29T17:12:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2018-06-25T15:37:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-03-11T14:20:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-10-25T12:35:17.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-10-25T12:35:22.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-10-25T12:35:26.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-10-25T12:35:31.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-07-21T21:43:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-02-02T17:52:19.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-11-22T02:37:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2014-08-21T08:17:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2015-03-27T14:40:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-10-02T18:11:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-10-14T16:45:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-10-25T12:35:14.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-10-25T12:35:19.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-10-25T12:35:24.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-10-25T12:35:29.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-11-01T09:47:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-04-27T10:36:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-05-16T23:59:25.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
- 2014-08-21T08:17:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2015-02-03T18:13:00.000Z — Mandado (TPU 985)
- 2017-06-08T16:51:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-06-25T17:49:00.000Z — Força maior (TPU 275)
- 2020-10-25T12:35:13.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-10-25T12:35:18.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-10-25T12:35:23.000Z — Petição (TPU 85)
- 2020-10-25T12:35:28.000Z — Petição (TPU 85)
- 2020-10-25T12:35:33.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-08-27T08:44:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-02-07T09:39:27.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-02-06T10:34:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-10-10T17:43:00.000Z — Mandado (TPU 985)
- 2015-07-01T17:06:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-06-25T15:27:00.000Z — Documento (TPU 581)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 120 · parte 1 de 3.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4422281.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/6ef50aa9593eab3b52533e9a46c32d6e39c46b766e66b3af91f0e659e19b2a80.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 120 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2014-08-21 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2023-07-22 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/59`
- 2023-11-21 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/47`
- 2023-11-21 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/118`
- 2023-11-22 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2023-11-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/71`
- 2023-12-14 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/83`
- 2024-02-06 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/36`
- 2024-04-17 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/107`
- 2024-05-16 — Execução frustrada — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2024-06-20 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/95`
- 2024-06-21 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/60`
- 2024-06-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/119`
- 2024-08-24 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/48`
- 2025-03-06 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-03-08 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/72`
- 2025-04-17 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-04-25 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T23:48:58\.663688699Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20140818000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2014\-08\-18
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 6ef50aa9593eab3b52533e9a46c32d6e39c46b766e66b3af91f0e659e19b2a80

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00021121220148060097](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4425497/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMA
- [TJCE — 00003107820088060035](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5910449/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMA / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ARACATI
- [TJAM — 00000234420148047801](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5916438/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMA / VARA DA COMARCA DE URUCARÁ
- [TJCE — 00022902920128060097](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4423511/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMA
- [TJPE — 00000359819848170380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5915454/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMA / 1ª VARA DA COMARCA DE CABROBÓ
- [TRF6 — 00002316920194013824](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5915407/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMA / 1A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
- [TJRR — 08032467120138230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5913266/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJRR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMA / 1ª VARA CÍVEL
- [TJMA — 00002690320128100022](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5911167/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJMA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMA / 1� VARA C�VEL DA COMARCA DE A�AIL�NDIA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 331a70f8724a4ec2da9bc2f58ef38d7b11b39b0b6957423e2d83c291e1f60b72
- **SHA-256 do registro documental:** 6ef50aa9593eab3b52533e9a46c32d6e39c46b766e66b3af91f0e659e19b2a80
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)

### [Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-titulo-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o devedor se defende nessa via

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
- **SHA-256 do registro documental:** 6ef50aa9593eab3b52533e9a46c32d6e39c46b766e66b3af91f0e659e19b2a80
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-titulo-extrajudicial%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00024793620148060097 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 120 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-04-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 6ef50aa9593eab3b52533e9a46c32d6e39c46b766e66b3af91f0e659e19b2a80
- **SHA-256 do comentário:** 7ad84ce588d210c50006989b898b91f506d542441c1725af7c561204c1c9336f
