{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44235,"origem":"stj","sha256_origem":"b992e3a44e6d36032b026558d3c33375c3422a8e0af3cd7b719cb625cb0d2ea5","registro_original":{"id_fonte":"000856081","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"829995","numero_registro":"202301982864","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59 DO\nCÓDIGO PENAL - CP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ASPECTOS OBJETIVOS E\nSUBJETIVOS DE NATUREZA ACIDENTAL QUE ENVOLVEM O FATO DELITUOSO.\nLUGAR E MECÂNICA DELITIVA EMPREGADA. TRÁFICO INTERMUNIICIPAL.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. O ordenamento jurídico não estabelece um critério objetivo ou\nmatemático para a dosimetria da pena, sendo admissível certa\ndiscricionariedade do órgão julgador, desde que baseado em\ncircunstâncias concretas do fato criminoso, de modo que a motivação\ndo édito condenatório ofereça garantia contra os excessos e\neventuais erros na aplicação da resposta penal. Sendo assim, é certo\nque o refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem\ncaráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de\nplano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de\nmanifesta ilegalidade ou abuso de poder.\n2. Em se tratando de pena-base, o art. 59 do Código Penal não\natribui pesos absolutos a cada uma das circunstâncias judiciais a\nponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e\nmínimas cominadas ao delito, de modo que não há impedimento a que o\nmagistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha\nvalorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja\nfundamentação idônea e bastante para tanto.\n3. Inexiste ilegalidade na valoração negativa das circunstâncias do\ncrime - entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de\nnatureza acidental que envolvem o fato delituoso -, uma vez que o\nTribunal de origem, com base em fatos concretos - o lugar do crime e\na mecânica delitiva empregada (modus operandi), destacou a maior\nreprovabilidade das circunstâncias  do delito - tráfico entre\nmunicípios -, o que, de fato, amplia o número de pessoas atingidas\npela atividade criminosa e justifica a exasperação da pena-base.\nPrecedentes.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00068"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - GRAVIDADE CONCRETA -\nTRÁFICO INTERMUNICIPAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 801734>>-SC, <<AgRg no REsp 1962005>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c335a59ddf21ba726404af072a86dffd000f7b74390f5a84e108f3d198c7b048","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
