# Registro público: STJ — 829995

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44235/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44235.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b992e3a44e6d36032b026558d3c33375c3422a8e0af3cd7b719cb625cb0d2ea5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59 DO
CÓDIGO PENAL - CP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ASPECTOS OBJETIVOS E
SUBJETIVOS DE NATUREZA ACIDENTAL QUE ENVOLVEM O FATO DELITUOSO.
LUGAR E MECÂNICA DELITIVA EMPREGADA. TRÁFICO INTERMUNIICIPAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O ordenamento jurídico não estabelece um critério objetivo ou
matemático para a dosimetria da pena, sendo admissível certa
discricionariedade do órgão julgador, desde que baseado em
circunstâncias concretas do fato criminoso, de modo que a motivação
do édito condenatório ofereça garantia contra os excessos e
eventuais erros na aplicação da resposta penal. Sendo assim, é certo
que o refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem
caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de
plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de
manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
- **Item 2 (texto oficial):** Em se tratando de pena-base, o art. 59 do Código Penal não
atribui pesos absolutos a cada uma das circunstâncias judiciais a
ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e
mínimas cominadas ao delito, de modo que não há impedimento a que o
magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha
valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja
fundamentação idônea e bastante para tanto.
- **Item 3 (texto oficial):** Inexiste ilegalidade na valoração negativa das circunstâncias do
crime - entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso -, uma vez que o
Tribunal de origem, com base em fatos concretos - o lugar do crime e
a mecânica delitiva empregada (modus operandi), destacou a maior
reprovabilidade das circunstâncias  do delito - tráfico entre
municípios -, o que, de fato, amplia o número de pessoas atingidas
pela atividade criminosa e justifica a exasperação da pena-base.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59 DO
CÓDIGO PENAL - CP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ASPECTOS OBJETIVOS E
SUBJETIVOS DE NATUREZA ACIDENTAL QUE ENVOLVEM O FATO DELITUOSO.
LUGAR E MECÂNICA DELITIVA EMPREGADA. TRÁFICO INTERMUNIICIPAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O ordenamento jurídico não estabelece um critério objetivo ou
matemático para a dosimetria da pena, sendo admissível certa
discricionariedade do órgão julgador, desde que baseado em
circunstâncias concretas do fato criminoso, de modo que a motivação
do édito condenatório ofereça garantia contra os excessos e
eventuais erros na aplicação da resposta penal. Sendo assim, é certo
que o refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem
caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de
plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de
manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
2. Em se tratando de pena-base, o art. 59 do Código Penal não
atribui pesos absolutos a cada uma das circunstâncias judiciais a
ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e
mínimas cominadas ao delito, de modo que não há impedimento a que o
magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha
valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja
fundamentação idônea e bastante para tanto.
3. Inexiste ilegalidade na valoração negativa das circunstâncias do
crime - entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso -, uma vez que o
Tribunal de origem, com base em fatos concretos - o lugar do crime e
a mecânica delitiva empregada (modus operandi), destacou a maior
reprovabilidade das circunstâncias  do delito - tráfico entre
municípios -, o que, de fato, amplia o número de pessoas atingidas
pela atividade criminosa e justifica a exasperação da pena-base.
Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - GRAVIDADE CONCRETA -
TRÁFICO INTERMUNICIPAL)
   STJ - <<AgRg no HC 801734>>-SC, <<AgRg no REsp 1962005>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00068

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art68)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2082958](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110027/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 954616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113578/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
