{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44241,"origem":"stj","sha256_origem":"590788957f3ae4a340b357ea83fd6b0494dd1e45b04789bb9067153034a12300","registro_original":{"id_fonte":"000856101","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"820727","numero_registro":"202301456915","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE\nDROGAS. REVISÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSIVA\nDEMORA NA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DEMORA\nINJUSTIFICADA OU DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a sua jurisprudência no\nsentido de que \"a falta de revisão da prisão preventiva a cada 90\ndias não enseja automaticamente a revogação da custódia ou o\nreconhecimento de qualquer nulidade, mas somente a interpelação do\njuízo responsável para que faça a reavaliação legalmente\ndeterminada\". (AgRg no HC n. 756.968/MT, Rel. Ministro Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe 18/11/2022).\n3. No caso, o Tribunal regional manteve a prisão preventiva para\nresguardar a ordem pública, porquanto o agravante integraria uma\ncomplexa organização voltada para o tráfico internacional de drogas,\npor meio dos portos marítimos do Brasil, notadamente o de Natal/RN,\ncontaminando com grandes cargas de cocaína os contêineres de cargas\nlícitas de exportação.  O Relator esclareceu nos debates: \"Pelas\ninformações que temos, ele era o responsável pela guarda da droga no\ngalpão\" (e-STJ fl. 664). Ainda, segundo registrado, foram\napreendidas mais de 8 toneladas de cocaína e, de acordo com as\ndecisões anteriores, \"a atividade da organização criminosa\nenvolveria várias técnicas de envio das drogas, realizadas em\nmúltiplas etapas, contando com par ticipação de vários agentes com\natribuições predefinidas, além da utilização de pessoas jurídicas,\nem sua maioria transportadoras e exportadores de produtos lícitos\"\n(e-STJ fl. 634). Ausência de constrangimento ilegal.\n4. Quanto à suposta demora na citação do réu, o Tribunal regional\npontuou não haver comprovação de eventual \"inércia judicial, sendo\nde enfatizar, em sentido diverso da impetração, a não apresentação -\ndecurso in albis - da defesa escrita pelos próprios causídicos\nconstituídos, conforme verificado em consulta aos autos a Ação Penal\nn. 0808282-66.2022.4.05.8400 (Id.4058400.12479809), em que se\nverifica a recente prolação (27.02.2023), pelo juízo a quo, de\nDespacho no sentido de que o denunciado CAIO CÉSAR MENDES DE\nANDRADE, entre outros epigrafados, \"possuem advogados constituídos\nnos autos sem apresentação de defesa escrita, até a presente data\",\npelo que foi determinada a intimação eletrônica dos advogados\nconstituídos pelos acusados \"para apresentarem defesa escrita, no\nprazo de dez dias.\" (e-STJ fl. 632). Ausência de constrangimento\nilegal.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"79a24459fb551419fc4971157d1e37707231b0f0cbe7ed55b83e77514c9da8f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
