{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44242,"origem":"stj","sha256_origem":"81a27e5a56ab38a86ec674c2c40668d55f30b59b770e85b5c215ff5950209acd","registro_original":{"id_fonte":"000856102","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"837756","numero_registro":"202302408679","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. REEXAME PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PATAMAR DE AUMENTO. FRAÇÃO\nDE 1/8 SOBRE A DIFERENÇA ENTRE AS PENAS MÍNIMAS E MÁXIMAS COMINADAS\nAO DELITO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA. CRITÉRIO\nPROPORCIONAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADMISSÃO DA\nPROPRIEDADE DA DROGA PARA USO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO ACERCA\nDA TRAFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 630/STJ. ILEGALIDADES NÃO\nCONFIGURADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição\nsumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de\ninsuficiência probatória para a condenação. Precedentes. Hipótese em\nque as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório,\nfirmaram compreensão no sentido da efetiva prática do crime de\ntráfico de drogas. Diante desse quadro, aplica-se o entendimento\nsegundo o qual o habeas corpus, ação constitucional de rito célere e\nde cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a\ntese de insuficiência probatória para a condenação. Precedentes.\n2. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de\ndiscricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas\ndo caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de\nrevisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros\nlegais ou de flagrante desproporcionalidade.\n3. A legislação brasileira não prevê um percentual fixo para o\naumento da pena-base em razão do reconhecimento de uma circunstância\njudicial desfavorável, cabendo ao julgador, dentro do seu livre\nconvencimento motivado, sopesar as circunstâncias e quantificar a\npena, observados os princípios da proporcionalidade e da\nrazoabilidade. Precedentes.\n4. Hipótese em que as instâncias ordinárias exasperaram a pena-base\nutilizando-se da fração de 1/8 sobre a d iferença entre as penas\nmínimas e máximas cominadas ao delito para cada circunstância\njudicial negativada, critério que se afigura proporcional.\nPrecedentes.\n5. A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de\ntráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da\ntraficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou\npropriedade para uso próprio (Súmula 630/STJ).\n6. No caso, as instâncias ordinárias foram enfáticas em afirmar que\no paciente não confessou a traficância, tanto na fase extrajudicial\nquanto em juízo, razão pela qual não faz jus à atenuante da\nconfissão espontânea.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:630"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000630"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6e4bd34498ea248cd23dd2d35d69cdef8d9fba7242f5b7cb7390c53fc2bbc415","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
