# Registro público: STJ — 837756

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44242/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44242.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81a27e5a56ab38a86ec674c2c40668d55f30b59b770e85b5c215ff5950209acd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000856102
- **Número de registro na fonte:** 202302408679
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. REEXAME PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PATAMAR DE AUMENTO. FRAÇÃO
DE 1/8 SOBRE A DIFERENÇA ENTRE AS PENAS MÍNIMAS E MÁXIMAS COMINADAS
AO DELITO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA. CRITÉRIO
PROPORCIONAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADMISSÃO DA
PROPRIEDADE DA DROGA PARA USO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO ACERCA
DA TRAFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 630/STJ. ILEGALIDADES NÃO
CONFIGURADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição
sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de
insuficiência probatória para a condenação. Precedentes. Hipótese em
que as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório,
firmaram compreensão no sentido da efetiva prática do crime de
tráfico de drogas. Diante desse quadro, aplica-se o entendimento
segundo o qual o habeas corpus, ação constitucional de rito célere e
de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a
tese de insuficiência probatória para a condenação. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de
revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros
legais ou de flagrante desproporcionalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** A legislação brasileira não prevê um percentual fixo para o
aumento da pena-base em razão do reconhecimento de uma circunstância
judicial desfavorável, cabendo ao julgador, dentro do seu livre
convencimento motivado, sopesar as circunstâncias e quantificar a
pena, observados os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que as instâncias ordinárias exasperaram a pena-base
utilizando-se da fração de 1/8 sobre a d iferença entre as penas
mínimas e máximas cominadas ao delito para cada circunstância
judicial negativada, critério que se afigura proporcional.
Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de
tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da
traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou
propriedade para uso próprio (Súmula 630/STJ).
- **Item 6 (texto oficial):** No caso, as instâncias ordinárias foram enfáticas em afirmar que
o paciente não confessou a traficância, tanto na fase extrajudicial
quanto em juízo, razão pela qual não faz jus à atenuante da
confissão espontânea.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. REEXAME PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PATAMAR DE AUMENTO. FRAÇÃO
DE 1/8 SOBRE A DIFERENÇA ENTRE AS PENAS MÍNIMAS E MÁXIMAS COMINADAS
AO DELITO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA. CRITÉRIO
PROPORCIONAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADMISSÃO DA
PROPRIEDADE DA DROGA PARA USO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO ACERCA
DA TRAFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 630/STJ. ILEGALIDADES NÃO
CONFIGURADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição
sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de
insuficiência probatória para a condenação. Precedentes. Hipótese em
que as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório,
firmaram compreensão no sentido da efetiva prática do crime de
tráfico de drogas. Diante desse quadro, aplica-se o entendimento
segundo o qual o habeas corpus, ação constitucional de rito célere e
de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a
tese de insuficiência probatória para a condenação. Precedentes.
2. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de
revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros
legais ou de flagrante desproporcionalidade.
3. A legislação brasileira não prevê um percentual fixo para o
aumento da pena-base em razão do reconhecimento de uma circunstância
judicial desfavorável, cabendo ao julgador, dentro do seu livre
convencimento motivado, sopesar as circunstâncias e quantificar a
pena, observados os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade. Precedentes.
4. Hipótese em que as instâncias ordinárias exasperaram a pena-base
utilizando-se da fração de 1/8 sobre a d iferença entre as penas
mínimas e máximas cominadas ao delito para cada circunstância
judicial negativada, critério que se afigura proporcional.
Precedentes.
5. A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de
tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da
traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou
propriedade para uso próprio (Súmula 630/STJ).
6. No caso, as instâncias ordinárias foram enfáticas em afirmar que
o paciente não confessou a traficância, tanto na fase extrajudicial
quanto em juízo, razão pela qual não faz jus à atenuante da
confissão espontânea.
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:630

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000630

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 81a27e5a56ab38a86ec674c2c40668d55f30b59b770e85b5c215ff5950209acd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

