{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44244,"origem":"stj","sha256_origem":"73003e8ecb9e264876482b94784a26a5bb5205f28fa8c9553368b3b174ed19f7","registro_original":{"id_fonte":"000856104","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"786875","numero_registro":"202203746750","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-09-19","data_publicacao":"2023-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA\nAO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ART. 121, § 2º, INCISOS\nII, III E VI, § 7º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE. EXCEPCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.\nREFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante\ndisposições do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer\num estudo prévio da viabilidade do habeas corpus, podendo,\ninclusive, decidi-lo monocraticamente (art. 34, XX, do RISTJ). Por\noutro lado, a parte possui mecanismos processuais de submeter a\ncontrovérsia ao Colegiado por meio do competente agravo regimental,\no que supera eventual mácula da decisão singular do relator.\n2. A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações\nexcepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo\nreconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos\ncircunstanciais ou fáticos e probatórios (HC n. 304.083/PR, Rel.\nMinistro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015).\n3. Não há que se falar em reformatio in pejus na valoração negativa\nda culpabilid ade operada pelo Tribuna a quo. Como cediço, nos\ntermos da jurisprudência firmada nesta Corte, o efeito devolutivo da\napelação é amplo, permitindo a revisão da dosimetria da pena e do\nregime de cumprimento, mesmo que em recurso exclusivo da defesa, sem\nque haja violação do disposto no art. 617, do CPP. O Tribunal,\nportanto, quando provocado a se manifestar sobre algum critério da\ndosimetria, fica autorizado a reanalisar inclusive as circunstâncias\njudiciais e a rever todos os termos da individualização da pena\ndefinidos no decreto condenatório. Dessa forma, possibilita-se nova\nponderação dos fatos e circunstâncias em que ocorreu o delito, ainda\nque seja em recurso exclusivo da defesa, sem que ocorra reformatio\nin pejus, desde que não seja agravada a situação do acusado, vale\ndizer, que não se aumente a sua pena final ou se lhe imponha um\nregime de cumprimento mais rigoroso, o que, no caso, não ocorreu.\nPrecedente.\n4. Pela leitura do voto condutor do acórdão impugnado, verifica-se\nque a culpabilidade do paciente foi negativada tendo vista que antes\nde matar a vítima o agente valeu de tortura física e psicológica\ncontra a vítima, agredindo-a por horas a fio e, mesmo após encerrar\nas sessões de agressões, não satisfeito, retornou e deu continuidade\nàs agressões, o que, por óbvio, sobreleva a conduta imputada e\nvalida o vetor negativado (e-STJ fl. 539), o que demonstra uma maior\nreprovabilidade da sua conduta. Precedente.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista\nMoreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00617"],"jurisprudencia_citada":"(CULPABILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA - FUNDAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 718681>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f35c46204c449bbfa91eea9ae93243e87fcfad7a806b8e1294291c6c863c7004","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
