# Registro público: STJ — 833615

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-19
- **Publicação:** 2023-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44249/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44249.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4cad4fea9ea6aa018dd6e2a54be4d0c3e6c1261aa45d372faae3245cd822a3df

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGALIDADE FLAGRANTE INEXISTENTE. BUSCA DOMICILIAR. CARACTERIZADA JUSTA CAUSA PARA A DILIGÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA CONFIRMADA. TENTATIVA DE EVASÃO DO SUSPEITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O writ anteriormente impetrado atacou decisão monocrática de e. Desembargador do TJ/SP que indeferiu pedido de revisão crimi…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART.
33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE REVISÃO
CRIMINAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. ILEGALIDADE FLAGRANTE INEXISTENTE. BUSCA DOMICILIAR.
CARACTERIZADA JUSTA CAUSA PARA A DILIGÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA
ESPECIFICADA CONFIRMADA. TENTATIVA DE EVASÃO DO SUSPEITO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
- O writ anteriormente impetrado atacou decisão monocrática de e.
Desembargador do TJ/SP que indeferiu pedido de revisão criminal. É
patente a incompetência deste Superior Tribunal de Justiça, com
fulcro no art. 105, inciso I, alínea 'c', da Constituição Federal,
para julgar o habeas corpus, ante o não esgotamento das instâncias
ordinárias.
- O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o
ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela
legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período
noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente
justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem
estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito
(RE n. 603.616, Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em
5/11/2015, Repercussão Geral - DJE 9/5/1016 Public. 10/5/2016).
- A busca domiciliar contou com justa causa, pois decorreu de
'denúncia anônima especificada', que indicava o local da apreensão
como ponto de venda de drogas e da atitude concretamente suspeita do
agravante, o qual procurou se evadir, com sacola na mão, quando
percebeu a aproximação da polícia.
- Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
