# Registro público: STJ — 847077

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-19
- **Publicação:** 2023-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44250/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44250.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c17b08cfc6b0ca1c8e680cbabad09d17e769a12fc38dfc6b9f627aa89723135f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA
PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. PACIENTE IDENTIFICADO EM VÍDEO
DE HOMICÍDIO. REGULAR ATIVIDADE INVESTIGATIVA. 2. DIREITO AO
SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE AVISO. SITUAÇÃO NÃO CONSTATADA PELA CORTE
LOCAL. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. NECESSIDADE DE SE AGUARDAR O
DESLINDE DO PROCESSO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A busca pessoal decorreu da prévia visualização do paciente em
imagens de vídeo relativas à prática de um crime de homicídio, sendo
identificado como o homem que portava a arma, motivo pelo qual não
há se falar em ausência de fundadas razões. Desse modo, as
diligências traduziram em exercício regular da atividade
investigativa promovida pela autoridade policial, o que justificou a
abordagem após a confirmação das características verificadas nas
imagens de vídeo.
- **Item 2 (texto oficial):** No que concerne à alegada ausência de aviso do direito ao
silêncio, reitero que a Corte local registrou que "não há nada nos
autos que indique essa ilegalidade. Na verdade, consta no termo do
interrogatório policial a expressa advertência de sua garantia
constitucional de permanecer em silêncio, de modo não assistir razão
à defesa também nesse ponto" (e-STJ fl. 33).
- "Eventual prejuízo advindo da omissão quanto ao 'Aviso de Miranda'
não se presume, de maneira que, nem sequer tendo havido o
julgamento de mérito da representação ofertada, deve-se aguardar o
deslinde da representação na origem, não sendo possível perquirir a
nulidade aqui apontada, ao menos ao que se tem dos autos". (AgRg no
HC n. 670.351/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022.)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA
PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. PACIENTE IDENTIFICADO EM VÍDEO
DE HOMICÍDIO. REGULAR ATIVIDADE INVESTIGATIVA. 2. DIREITO AO
SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE AVISO. SITUAÇÃO NÃO CONSTATADA PELA CORTE
LOCAL. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. NECESSIDADE DE SE AGUARDAR O
DESLINDE DO PROCESSO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A busca pessoal decorreu da prévia visualização do paciente em
imagens de vídeo relativas à prática de um crime de homicídio, sendo
identificado como o homem que portava a arma, motivo pelo qual não
há se falar em ausência de fundadas razões. Desse modo, as
diligências traduziram em exercício regular da atividade
investigativa promovida pela autoridade policial, o que justificou a
abordagem após a confirmação das características verificadas nas
imagens de vídeo.
2. No que concerne à alegada ausência de aviso do direito ao
silêncio, reitero que a Corte local registrou que "não há nada nos
autos que indique essa ilegalidade. Na verdade, consta no termo do
interrogatório policial a expressa advertência de sua garantia
constitucional de permanecer em silêncio, de modo não assistir razão
à defesa também nesse ponto" (e-STJ fl. 33).
- "Eventual prejuízo advindo da omissão quanto ao 'Aviso de Miranda'
não se presume, de maneira que, nem sequer tendo havido o
julgamento de mérito da representação ofertada, deve-se aguardar o
deslinde da representação na origem, não sendo possível perquirir a
nulidade aqui apontada, ao menos ao que se tem dos autos". (AgRg no
HC n. 670.351/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022.)
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AVISO DE MIRANDA - AUSÊNCIA - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO -
NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 670351>>-SC, <<AgRg no AREsp 1933837>>-PR,
         <<HC 614339>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c17b08cfc6b0ca1c8e680cbabad09d17e769a12fc38dfc6b9f627aa89723135f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

