# Registro público: STJ — 802260

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44253/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44253.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6313177d45384911f5e3a9e496ac42259edce9599b64a4e38fe17da30fdf17a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TESES DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. PEDIDO DE SIMPLES READEQUAÇÃO DE REGIME DE PENAS. INICIAL FECHADO SEM FUNDAMENTAÇÃO. SITUAÇÃO OBJETIVA ANALISADA NO FEITO CONEXO (DE CORRÉU). SIMPLES EXTENSÃO DOS EFEITOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO CONCEDIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I - Admitem-se os embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante o hoje previsto no CPC, sendo possível igualmente, apenas excepcionalmente, a alteração ou modificação…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TESES
DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. PEDIDO DE SIMPLES READEQUAÇÃO DE REGIME
DE PENAS. INICIAL FECHADO SEM FUNDAMENTAÇÃO. SITUAÇÃO OBJETIVA
ANALISADA NO FEITO CONEXO (DE CORRÉU). SIMPLES EXTENSÃO DOS EFEITOS.
REGIME INICIAL SEMIABERTO CONCEDIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I - Admitem-se os embargos declaratórios quando houver ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão. Podem também ser admitidos para
a correção de eventual erro material, consoante o hoje previsto no
CPC, sendo possível igualmente, apenas excepcionalmente, a alteração
ou modificação do decisum, nos efeitos infringentes.
II - In casu, o embargante pede tão somente a readequação do regime
inicial de penas, após a redução na origem da quantidade de
reprimenda sem o respectivo abrandamento do regime anterior fixado
(fechado). Na origem, após diversas reformas, a reprimenda restou
definitivamente fixada abaixo dos 8 anos de reclusão (7 anos, 9
meses e 10 dias de reclusão), sem qualquer fundamentação concreta na
manutenção do regime mais gravoso.
III - Não obstante o constrangimento ilegal que se afere de plano, o
regime inicial semiaberto foi concedido ao corréu no feito conexo
(HC n. 809.458/SP) - o que, após abertura de vista ao embargado, ora
se estende ao embargante.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
apenas fixar o regime inicial semiaberto de penas.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art620

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - QUANTIDADE DO APENAMENTO COMINADO
INFERIOR A OITO ANOS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1683930>>-SC, <<AgRg no HC 332355>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619 ART:00620

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art620](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art620)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2033411](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133751/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art620
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2833418](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128194/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art620
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2929774](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106672/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art620
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
