{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44258,"origem":"stj","sha256_origem":"da78e91ea94771a591b76b56e1b77d71ace0312cd880cd71628133e327428ee4","registro_original":{"id_fonte":"000856204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"760775","numero_registro":"202202394090","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO\nESTADUAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL EM VIA PÚBLICA.\nCASO CONCRETO: ATUAÇÃO PAUTADA EM TIROCÍNIO POLICIAL.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. ORDEM\nCONCEDIDA NESTE STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - No tocante à busca pessoal, este Superior Tribunal de Justiça\ntem se posicio nado, mais atualmente e de forma reiterada, pela\nimpossibilidade de configuração da fundada suspeita para abordagem\npolicial com base apenas em denúncia anônima (não confirmada por\noutros elementos colhidos ou pela existência de flagrante delito) ou\nem pura e simples intuição policial (desprovida de demais\nindicativos do cometimento de crime). Nesse contexto, o mero\nnervosismo do acusado ou a simples fuga também não configuram\natitude suspeita, tudo o que deve ser aferido no caso concreto.\nPrecedentes.\nII - No caso concreto, a suspeita dos policiais residiu\nprecipuamente no fato de que, subjetivamente, desconfiaram do ora\nagravado por estar atrás de um veículo, supostamente se escondendo,\ncom fuga na sequência da abordagem. Tal circunstância encontra-se,\npois, em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - DENÚNCIA ANÔNIMA)\n   STJ - <<AgRg no HC 809069>>-RS, <<RHC 158580>>-BA\n(BUSCA PESSOAL - ATITUDE SUSPEITA)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no RHC 160690>>-BA, <<HC 660118>>-SP\n(MEIO DE PROVA - DEPOIMENTO POLICIAL)\n   STJ - <<AREsp 1936393>>","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"85d47bd08754a73c42de53c4d7d7b1918efdf62e161e662174c6af1c29fb59e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
