# Registro público: STJ — 760775

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44258/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44258.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da78e91ea94771a591b76b56e1b77d71ace0312cd880cd71628133e327428ee4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL EM VIA PÚBLICA. CASO CONCRETO: ATUAÇÃO PAUTADA EM TIROCÍNIO POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. ORDEM CONCEDIDA NESTE STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - No tocante à busca pessoal, este Superior Tribunal de Justiça tem se posicio nado, mais atualmente e de forma reiterada, pela impossibilidade de configuração da fundada suspeita para abordagem policial com base apenas em denúncia anônima (não confirmada por outros elementos colhidos ou pela existência de flagrante delito) ou em pura e simples intuiç…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL EM VIA PÚBLICA.
CASO CONCRETO: ATUAÇÃO PAUTADA EM TIROCÍNIO POLICIAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. ORDEM
CONCEDIDA NESTE STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - No tocante à busca pessoal, este Superior Tribunal de Justiça
tem se posicio nado, mais atualmente e de forma reiterada, pela
impossibilidade de configuração da fundada suspeita para abordagem
policial com base apenas em denúncia anônima (não confirmada por
outros elementos colhidos ou pela existência de flagrante delito) ou
em pura e simples intuição policial (desprovida de demais
indicativos do cometimento de crime). Nesse contexto, o mero
nervosismo do acusado ou a simples fuga também não configuram
atitude suspeita, tudo o que deve ser aferido no caso concreto.
Precedentes.
II - No caso concreto, a suspeita dos policiais residiu
precipuamente no fato de que, subjetivamente, desconfiaram do ora
agravado por estar atrás de um veículo, supostamente se escondendo,
com fuga na sequência da abordagem. Tal circunstância encontra-se,
pois, em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - DENÚNCIA ANÔNIMA)
   STJ - <<AgRg no HC 809069>>-RS, <<RHC 158580>>-BA
(BUSCA PESSOAL - ATITUDE SUSPEITA)
   STJ - <<AgRg no AgRg no RHC 160690>>-BA, <<HC 660118>>-SP
(MEIO DE PROVA - DEPOIMENTO POLICIAL)
   STJ - <<AREsp 1936393>>

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
