{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44263,"origem":"stj","sha256_origem":"ef592d966b7194d92f6e3d84d37916d12f2caab3a19d61e809149522e590d06f","registro_original":{"id_fonte":"000856213","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"820294","numero_registro":"202301438436","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E\nDE CORRUPÇÃO ATIVA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE.\nBUSCA DOMICILIAR. CASO CONCRETO: DENÚNCIA ANÔNIMA NOMINAL E\nPORMENORIZADA. ACUSADOS CONHECIDOS COMO LÍDERES DO TRÁFICO NA\nREGIÃO. MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO (AGRAVANTE VISTO DA JANELA).\nDILIGÊNCIAS PRÉVIAS: FORTE ODOR DE MACONHA DE FORA DA RESIDÊNCIA.\nAGRAVANTE CONFESSOU QUE USAVA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA ROMPIDA. NO\nMAIS, REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL. PRECEDENTES. SÚMULA\n182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao\nagravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na\ndecisão agravada.\nII - Aqui, as fundadas suspeitas dos policiais, inicialmente,\ndecorreram de denúncias anônimas nominais e detalhadas, dando conta\nde que 2 (dois) indivíduos, líderes do tráfico de drogas da região\nde \"Palmital 01\", estariam no imóvel onde ocorreu a abordagem,\ntendo, inclusive, um deles mandado de prisão em aberto.\nIII - Em diligências prévias, os policiais se dirigiram ao endereço\nindicado, onde, ainda de fora da residência, sentiram forte odor de\nmaconha e viram da janela o agravante, que tinha mandado de prisão\nem aberto. Nem se olvide que foi o próprio agravante quem confessou\nque usava tornozeleira eletrônica, rompida para se furtar da\naplicação da lei, e que os envolvidos já eram conhecidos pelo\ntráfico de drogas na região, inclusive, no que chamaram de\n\"modalidade consórcio\".\nIV - De resto, o eventual acolhimento das teses defensivas como um\ntodo demandaria necessariamente amplo reexame da matéria fática e\nprobatória, procedimento, a toda evidência, incompatível com a via\nestreita do habeas corpus e do seu recurso ordinário. Precedentes.\nV - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182 desta Corte\nSuperior.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO EM FLAGRANTE - CRIME PERMANENTE)\n   STJ - <<AgRg no HC 748019>>-SP, <<AgRg no HC 796161>>-RS,\n         <<AgRg no HC 792243>>-PR, <<AgRg no HC 770312>>-GO,\n         <<AgRg no HC 758678>>-GO\n(BUSCA PESSOAL - DENÚNCIA ANÔNIMA - MEDIDAS INVESTIGATIVAS)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no HC 809069>>-RS,\n         <<AgRg no AgRg no RHC 160690>>-BA, <<HC 660118>>-SP\n(FLAGRANTE - TRÁFICO DE DROGAS - INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO -\nFUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 811043>>-SP\n(MEIO DE PROVA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 446151>>-RS,\n         <<AgRg no HC 672359>>-SP, <<AREsp 1936393>>,\n         <<AgRg no AREsp 2283182>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"756ceb7c1b95a6582fcd94daaedfd7abc18102747bc38d92bf18e9c721606173","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
