# Registro público: STJ — 820294

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44263/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44263.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef592d966b7194d92f6e3d84d37916d12f2caab3a19d61e809149522e590d06f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE CORRUPÇÃO ATIVA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. CASO CONCRETO: DENÚNCIA ANÔNIMA NOMINAL E PORMENORIZADA. ACUSADOS CONHECIDOS COMO LÍDERES DO TRÁFICO NA REGIÃO. MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO (AGRAVANTE VISTO DA JANELA). DILIGÊNCIAS PRÉVIAS: FORTE ODOR DE MACONHA DE FORA DA RESIDÊNCIA. AGRAVANTE CONFESSOU QUE USAVA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA ROMPIDA. NO MAIS, REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL. PRECEDENTES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E
DE CORRUPÇÃO ATIVA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE.
BUSCA DOMICILIAR. CASO CONCRETO: DENÚNCIA ANÔNIMA NOMINAL E
PORMENORIZADA. ACUSADOS CONHECIDOS COMO LÍDERES DO TRÁFICO NA
REGIÃO. MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO (AGRAVANTE VISTO DA JANELA).
DILIGÊNCIAS PRÉVIAS: FORTE ODOR DE MACONHA DE FORA DA RESIDÊNCIA.
AGRAVANTE CONFESSOU QUE USAVA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA ROMPIDA. NO
MAIS, REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL. PRECEDENTES. SÚMULA
182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - Aqui, as fundadas suspeitas dos policiais, inicialmente,
decorreram de denúncias anônimas nominais e detalhadas, dando conta
de que 2 (dois) indivíduos, líderes do tráfico de drogas da região
de "Palmital 01", estariam no imóvel onde ocorreu a abordagem,
tendo, inclusive, um deles mandado de prisão em aberto.
III - Em diligências prévias, os policiais se dirigiram ao endereço
indicado, onde, ainda de fora da residência, sentiram forte odor de
maconha e viram da janela o agravante, que tinha mandado de prisão
em aberto. Nem se olvide que foi o próprio agravante quem confessou
que usava tornozeleira eletrônica, rompida para se furtar da
aplicação da lei, e que os envolvidos já eram conhecidos pelo
tráfico de drogas na região, inclusive, no que chamaram de
"modalidade consórcio".
IV - De resto, o eventual acolhimento das teses defensivas como um
todo demandaria necessariamente amplo reexame da matéria fática e
probatória, procedimento, a toda evidência, incompatível com a via
estreita do habeas corpus e do seu recurso ordinário. Precedentes.
V - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182 desta Corte
Superior.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO EM FLAGRANTE - CRIME PERMANENTE)
   STJ - <<AgRg no HC 748019>>-SP, <<AgRg no HC 796161>>-RS,
         <<AgRg no HC 792243>>-PR, <<AgRg no HC 770312>>-GO,
         <<AgRg no HC 758678>>-GO
(BUSCA PESSOAL - DENÚNCIA ANÔNIMA - MEDIDAS INVESTIGATIVAS)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no HC 809069>>-RS,
         <<AgRg no AgRg no RHC 160690>>-BA, <<HC 660118>>-SP
(FLAGRANTE - TRÁFICO DE DROGAS - INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO -
FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 811043>>-SP
(MEIO DE PROVA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 446151>>-RS,
         <<AgRg no HC 672359>>-SP, <<AREsp 1936393>>,
         <<AgRg no AREsp 2283182>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2267259](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163282/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
