# Registro público: STJ — 1943658

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4427/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4427.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d06e1c5e1dc243b695bc4973758ca2bc5c6f2a95bfa279466e644f45d81ab8d9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AÇÂO DE
INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO. DANOS MORAIS.
OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL. REVISÃO.  CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em
fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, rever a conclusão do tribunal de origem e afastar a
ocorrência dos danos morais pelo atraso na entrega do imóvel, a
partir da tese de que teria havido mero inadimplemento contratual,
demandaria o reexame de matéria fática e das demais provas
constantes dos autos, o que é  inviável em recurso especial em
virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AÇÂO DE
INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO. DANOS MORAIS.
OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL. REVISÃO.  CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1.  Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em
fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.
3. No caso, rever a conclusão do tribunal de origem e afastar a
ocorrência dos danos morais pelo atraso na entrega do imóvel, a
partir da tese de que teria havido mero inadimplemento contratual,
demandaria o reexame de matéria fática e das demais provas
constantes dos autos, o que é  inviável em recurso especial em
virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
