# Registro público: STJ — 718397

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44284/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44284.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e91c0714ecd9efa4cfd5cb46332eba0d832a541d12d6d4ed46b0bdb9c14ef4e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL E SAÍDAS TEMPORÁRIAS. APENADO NÃO REINCIDENTE ESPECÍFICO. CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. PACOTE ANTICRIME (LEI N. 13.964/2019). TESE DE COMBINAÇÃO DE LEIS. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I - Assente nesta Corte Superior a possibilidade de concessão do livramento condicional e da saída temporária aos condenados por crimes hediondos com resultado morte, não reincidentes ou reincidentes genéricos, pois a vedação trazida pelo novo Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019) refere-se apenas ao período previsto para a pr…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL E SAÍDAS
TEMPORÁRIAS. APENADO NÃO REINCIDENTE ESPECÍFICO. CRIME HEDIONDO COM
RESULTADO MORTE. PACOTE ANTICRIME (LEI N. 13.964/2019). TESE DE
COMBINAÇÃO DE LEIS. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Assente nesta Corte Superior a possibilidade de concessão do
livramento condicional e da saída temporária aos condenados por
crimes hediondos com resultado morte, não reincidentes ou
reincidentes genéricos, pois a vedação trazida pelo novo Pacote
Anticrime (Lei n. 13.964/2019) refere-se apenas ao período previsto
para a progressão de regime, havendo a possibilidade de formulação d
e pedido dos referidos benefícios apenas posteriormente, após o
cumprimento do percentual estabelecido de pena. Não há, portanto,
falar em combinação de trechos de leis in casu. Precedentes.
II - O art. 83, V, do Código Penal, que permanece vigente no
ordenamento jurídico, é aplicável mesmo a condenado por crime
hediondo com resultado morte, desde que não seja reincidente
específico em crime desta natureza. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIVRAMENTO CONDICIONAL E SAÍDAS TEMPORÁRIAS - APENADO NÃO
REINCIDENTE ESPECÍFICO - CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE - PACOTE
ANTICRIME - TESE DE COMBINAÇÃO DE LEIS)
   STJ - <<AgRg no HC 613268>>-SP, <<AgRg no HC 616267>>-SP,
         <<REsp 1910240>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1084)
(INFORMATIVO 699),
         <<AgRg no HC 764855>>-SC, <<AgRg no HC 722696>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00083 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art83)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1016680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128262/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 994283](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101222/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2016358](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60406/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
