{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44287,"origem":"stj","sha256_origem":"44daae011988fe83afa44aa32941cccaf4d86a91a7e8a76d80ee45eb82f18fbe","registro_original":{"id_fonte":"000856245","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"851014","numero_registro":"202303147158","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-09-26","data_publicacao":"2023-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO\nCONCURSO DE AGENTES, PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA E DE ARMA DE FOGO.\nDOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. PLEITO DE\nAPLICAÇÃO APENAS DA MAJORANTE DE MAIOR VALOR. IMPROCEDÊNCIA.\nINTERPRETAÇÃO CORRETA DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL.\nPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS REFERIDAS CAUSAS DE AUMENTO, MEDIANTE\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE, NO\nCASO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO\nREGIMENTAL A QUE NEGA PROVIMENTO.\n1. Referente à terceira fase da dosimetria da pena, quando presente\nmais de uma causa de aumento, a jurisprudência deste Tribunal tem\nexigido apenas que, na fixação da fração de exasperação punitiva,\nseja observado o dever de fundamentação específica do órgão julgador\n(art. 93, inciso IX, da Constituição Federal), com remissão às\nparticularidades do caso concreto que refletem a especial gravidade\ndo delito.\n2. Conferindo interpretação diversa da pretendida pela defesa ao\nart. 68, parágrafo único, do Código Penal, o STF registrou que esse\ndispositivo estabelece, sob o ângulo literal, apenas uma\npossibilidade (e não um dever) de o magistrado, na hipótese de\nconcurso de causas de aumento de pena previstas na parte especial,\nlimitar-se a um só aumento, sendo certo que é válida a incidência\nconcomitante das majorantes, sobretudo nas hipóteses em que sua\nprevisão é desde já arbitrada em patamar fixo pelo legislador (HC n.\n110.960, Relator Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em\n19/8/2014).\n3. Assim, a depender do caso sub judice, a presença de mais de uma\ncausa de aumento do crime de roubo, associada a outros elementos\nindicativos da gravidade concreta do delito praticado, todos\ndevidamente explicitados na motivação empregada na terceira etapa\ndosimétrica, como ocorreu no caso dos autos, enseja o incremento\ncumulativo da reprimenda, nos termos da mudança determinada pela Lei\nn. 13.654/2018. Precedentes desta Corte.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68","urn:lex:br:federal:lei:2018-04-23;13654"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00068 PAR:ÚNICO ART:00157 PAR:00002 PAR:0002A\n(ART. 157, § 2º E § 2º-A - COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.654/2018 )","LEG:FED LEI:013654 ANO:2018","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - TERCEIRA FASE - CONCURSO DE MAJORANTES - CUMULAÇÃO -\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 264224>>-DF, <<AgRg no HC 425962>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 624886>>-SP\n   STF - [[ARE-AgR 896843]]-MT, [[HC 110960]]-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"37de16b58705ac44650cf75877999b47ae3255915455e330260eb23bfb023364","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
