{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44289,"origem":"stj","sha256_origem":"b418d51752e8b569d034abafc8866375f35440db0aa981c00d4940f163c12932","registro_original":{"id_fonte":"000856300","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"840871","numero_registro":"202302598520","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-10-03","data_publicacao":"2023-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nTRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO MATERIAL.\nPRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LAD. REDUÇÃO\nDAS PENAS-BASE E RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO\nDE MATÉRIAS JÁ APRECIADAS E DECIDIDAS. PLEITOS PREJUDICADOS.\nPRECEDENTES. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Ao compulsar os autos, verifico que em impetração anterior,\ninterposta pela defesa do paciente, qual seja o HC n. 809.720/RS, DE\nMINHA RELATORIA, o qual se insurgia contra o acórdão de Apelação\nCriminal n. 5001150-56.2013.4.04.7200/SC, era vindicado também a\nabsolvição do paciente, pelo crime de associação para o tráfico de\ndrogas, o redimensionamento de suas sanções, ante a aplicação da\nminorante do tráfico privilegiado, além da redução de suas\npenas-base, pelos mesmos argumentos ora invocados.\n2. Ao analisar os autos, constatei que a condenação do paciente pelo\ncrime de associação para o tráfico fundou-se em elementos de prova\nproduzidos sob o contraditório judicial, notadamente, nos\ndepoimentos das testemunhas, complementados por elementos de\ninformação colhidos na fase inquisitiva, de maneira que não havia\nnulidade, por violação do art. 155, do Código de Processo Penal.\n3. Ademais, os julgadores da origem destacaram, inclusive, que\nestariam comprovados os requisitos do tipo criminal de associação\npara o tráfico consistentes na estabilidade e na permanência do\nvínculo. Assim, concluí ser inviável a absolvição do paciente a qual\ndemandaria aprofundado reexame fático-probatório, providência\nincabível na via processual eleita. Desse modo, ressaltei que a\ncondenação pela prática do art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006,\nera incompatível com o reconhecimento do tráfico privilegiado, por\nexpressa vedação legal, nos termos do § 4º do art. 33 da Lei n.\n11.343/2006.\n4. Em relação à exasperação das basilares, verifiquei que a\npena-base de RAFAEL pelo delito de tráfico de entorpecentes foi\nexasperada em 1 ano, e a do delito de associação para o tráfico foi\nexasperada em 8 meses em razão da valoração negativa da quantidade e\nda natureza da droga apreendida - 6,530kg de cocaína (e-STJ, fls.\n715 e 776, daqueles autos) - o que encontrava respaldo no art. 42,\nda Lei n. 11.343/2006, não havendo desproporcionalidade no quantum\nde elevação da reprimenda aplicado.\n5. Desse modo, por se tratar de questões já analisadas e decididas\npor esta Corte Superior, julguei prejudicada a análise dessas\ninsurgências.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00155","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00035 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"615d7d0961d43535b16330ad0e26483d05553f62c259292ff2cfad48574c7934","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
