# Registro público: STJ — 827555

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44305/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44305.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 705c950a3c6330d9636c4933d01ade5fac983c4f3ee1f1a01dffb81fff53a6dd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE MULA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - O parágrafo 4º do…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO
DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE
MULA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de
cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal
em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela
se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
II - O parágrafo 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 dispõe que as penas
do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a
dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos,
desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se
dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa.
III - Na hipótese dos autos, a negativa à incidência da redutora do
tráfico privilegiado fundamentou-se na quantidade de entorpecente
apreendido (1,2 kg de cocaína), bem como em ilações relativas ao
caráter interestadual do delito, ao valor de mercado dos
entorpecentes, à origem boliviana do paciente, e ao fato de estarem
as drogas escondidas em meio aos seus pertences no ônibus coletivo,
sem menção a outros elementos concretos e idôneos que permitam
aferir a efetiva dedicação a atividades ilícitas ou a participação
em organização criminosa.
IV - A moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias e o
modus operandi adotado na consecução do delito, em que as drogas
ilícitas foram apreendidas em fiscalização de rotina, em ônibus de
transporte coletivo interestadual, precariamente acondicionadas no
interior da mochila do paciente, boliviano de pouco mais de vinte
anos, primário e sem maus antecedentes, transparecem a falta de
estrutura e de suporte na empreitada, caracterizando a atuação na
condição de "mula" do tráfico de entorpecentes.
V - O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no
sentido de que o agente que, na qualidade de mula do tráfico, agiu
de modo esporádico como transportador da droga, ainda que em grandes
quantidades, mesmo que receba como contraprestação vantagem
pecuniária e que tenha ciência do que transportaria, não gera
presunção de habitualidade delitiva e, portanto, não é suficiente
para afastar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - MULA OU AGENTE TRANSPORTADOR DA
DROGA - NÃO PRESUNÇÃO DE HABITUALIDADE DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 632857>>-RJ, <<AgRg no REsp 2017857>>-SC,
         <<AgRg no HC 669239>>-SP
(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA -
VALORAÇÃO ISOLADA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA)
   STJ - <<HC 709541>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 835080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44419/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2436481](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44457/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 801806](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44418/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência](https://wikijuridica.com.br/glossario/maus-antecedentes/) — Citação da mesma norma
- [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/) — Citação da mesma norma
- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
