# Registro público: STJ — 183460

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44310/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44310.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7acdc3d7e3d9e75aab4519b2858ad26ef0286f0698033ea00d0773692a44fd81

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO
DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE NÃO
VERIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tese de ilicitude da prova supostamente obtida mediante invasão
de domicílio não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que
impede a análise direta do tema por esta Corte Superior, sob pena de
indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** A custódia cautelar está suficientemente fundamentada não apenas
na gravidade do fato, com arrimo na quantidade de droga  e arma de
fogo apreendidas (1 tablete prensado e 6 porções de maconha além de
um revolver calibre .32), mas principalmente no risco concreto de
reiteração delitiva, uma vez que o agravante responde a outro
processo por tráfico, o que é indicativo de sua habitualidade
delitiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausência de contemporaneidade não verificada, diante da
razoabilidade no tempo de trâmite de complexa investigação, com o
reconhecimento da participação ativa do recorrente em facção
criminosa de relevância local ("Bonde do Cangaço").
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO
DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE NÃO
VERIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese de ilicitude da prova supostamente obtida mediante invasão
de domicílio não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que
impede a análise direta do tema por esta Corte Superior, sob pena de
indevida supressão de instância.
2. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada não apenas
na gravidade do fato, com arrimo na quantidade de droga  e arma de
fogo apreendidas (1 tablete prensado e 6 porções de maconha além de
um revolver calibre .32), mas principalmente no risco concreto de
reiteração delitiva, uma vez que o agravante responde a outro
processo por tráfico, o que é indicativo de sua habitualidade
delitiva.
3. Ausência de contemporaneidade não verificada, diante da
razoabilidade no tempo de trâmite de complexa investigação, com o
reconhecimento da participação ativa do recorrente em facção
criminosa de relevância local ("Bonde do Cangaço").
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - IDONEIDADE)
   STJ - <<RHC 118027>>-AL, <<HC 511692>>-SP,
         <<AgRg no RHC 112895>>-RO
(PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<RHC 99374>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
