# Registro público: STJ — 2157131

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-26
- **Publicação:** 2023-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44322/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44322.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f9f33f00d53b72c470baa0ddd1e2ab7facd1fc6fdeb37312706c4b0847e92ea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO
ABSOLUTÓRIO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DA
VÍTIMA. RELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA -   STJ. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior entende que, em crimes contra a dignidade
sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, pois, em sua
maioria, são praticados na clandestinidade, não podendo ser
desconsiderada, mormente quando corroborada por outros elementos
probatórios, como ocorreu no presente caso, em que a declaração da
vítima foi confirmada pelas demais provas testemunhais.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo as instâncias ordinárias se apoiado na palavra da vítima e
nas demais provas dos autos para condenação do agravante pela
prática do delito de estupro de vulnerável, a revisão do
entendimento exigiria revolvimento fático-probatório, o que encontra
óbice na Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para
afastar a aplicação da continuidade delitiva e reconhecer um crime
único, implicaria o necessário reexame das provas dos autos,
providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO
ABSOLUTÓRIO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DA
VÍTIMA. RELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA -   STJ. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior entende que, em crimes contra a dignidade
sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, pois, em sua
maioria, são praticados na clandestinidade, não podendo ser
desconsiderada, mormente quando corroborada por outros elementos
probatórios, como ocorreu no presente caso, em que a declaração da
vítima foi confirmada pelas demais provas testemunhais.
2. Tendo as instâncias ordinárias se apoiado na palavra da vítima e
nas demais provas dos autos para condenação do agravante pela
prática do delito de estupro de vulnerável, a revisão do
entendimento exigiria revolvimento fático-probatório, o que encontra
óbice na Súmula n. 7 do STJ.
3. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para
afastar a aplicação da continuidade delitiva e reconhecer um crime
único, implicaria o necessário reexame das provas dos autos,
providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
