{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44326,"origem":"stj","sha256_origem":"7bc3514126e752255dbf594f3677725a46849bebde722a630256e931a6957857","registro_original":{"id_fonte":"000856705","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189245","numero_registro":"202202543264","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-09-26","data_publicacao":"2023-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO DE\nDOMICÍLIO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OPORTUNA ARGUIÇÃO. PLEITO\nABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CONDENAÇÃO EMBASADA EM PROVAS\nEXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS. ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -\nCPP NÃO VIOLADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, torna-se preclusa a\ntese referente à parte unânime decidida no julgamento do recurso de\napelação, caso não seja interposto o recurso especial antes do\njulgamento dos embargos infringentes, não se aplicando o\nsobrestamento do prazo, conforme preconizava o art. 498 do Código de\nProcesso Civil -CPC/73. O referido entendimento restou reforçado\ncom a edição do CPC/2015, que não prevê expressamente os embargos\ninfringentes como modalidade recursal.\n2. As instâncias ordinárias, após análise do acervo probatório,\napontaram a estabilidade e a permanência da associação entre os\nagentes. Nesse contexto, a revisão do entendimento firmado pelas\ninstâncias ordinárias a fim de absolver o agravante da prática\ncriminosa descrita no art. 35 da Lei n. 11.343/06 demanda,\nnecessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,\nprovidência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.\n3. Não há falar em violação do art. 155 do CPP, pois a prova\nutilizada para a condenação do agravante não deriva exclusivamente\ndos elementos colhidos na fase extrajudicial, mas também das provas\nque foram ratificadas em juízo, sob o crivo do contraditório.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art498","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00498","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00155","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000207","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00035"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS INFRINGENTES - AUSÊNCIA DE OPORTUNA ARGUIÇÃO - PRECLUSÃO\nCONSUMATIVA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2100855>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 1912195>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 1363426>>-PR\n(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA -\nCOMPROVAÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1627071>>-SP\n(CONDENAÇÃO - PROVAS EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS - AUSÊNCIA DE\nVIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1866666>>-SC,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1006059>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"162839d67f6adf676b2a8ea9285ff0b4b3809ad6d4793a007c70a95ee6616974","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
