# Registro público: STJ — 798483

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44342/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44342.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b00aa5d6d52d2bec69dacdaaade772ff22ecafa10fca600293091575f5057f0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. REVISÃO
DAS CONDENAÇÕES. SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO
JÚRI. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE 4 ANOS. PRECLUSÃO.
PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Após mais de 4 anos do trânsito em julgado, a defesa busca a
revisão das condenações em habeas corpus, o que se mostra incabível,
ante a incidência da preclusão. Embora tenha sido ajuizada revisão
criminal, o pedido foi indeferido por ausência das hipóteses do art.
621 do Código de Processo Penal - CPP, mantendo-se o título
condenatório de 30/8/2018.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. REVISÃO
DAS CONDENAÇÕES. SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO
JÚRI. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE 4 ANOS. PRECLUSÃO.
PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Após mais de 4 anos do trânsito em julgado, a defesa busca a
revisão das condenações em habeas corpus, o que se mostra incabível,
ante a incidência da preclusão. Embora tenha sido ajuizada revisão
criminal, o pedido foi indeferido por ausência das hipóteses do art.
621 do Código de Processo Penal - CPP, mantendo-se o título
condenatório de 30/8/2018.
 2.  Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO TARDIA - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 447420>>-SP, <<AgRg no HC 498970>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
