# Registro público: STJ — 828133

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44343/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44343.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a138db1d62bc04b1b5ef6c2d035d489297fc14a3f74d4818c7905fe6538f92a2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE
AUTORIA PARA O DECRETO PRISIONAL. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA.
INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AVENTADA INOVAÇÃO PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA EM DETRIMENTO DO AGRAVANTE. PENDÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO
MANDADO DE PRISÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na medida em que vislumbrados pelas instâncias ordinárias,
indícios mínimos acerca da autoria delitiva, a pretensão de
reconhecimento de sua insuficiência para "justificar a custódia
cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a
acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere
via do habeas corpus ou do recurso dele decorrente" (AgRg no HC n.
829.799/SP, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe de
25/8/2023.)
- **Item 2 (texto oficial):** Opera-se a reformatio in pejus quando, em recurso exclusivo da
defesa, o Tribunal promove o agravamento da situação do acusado, o
que não ocorre quando a Corte, sem agregar nas razões evocadas pelo
Juízo singular para decretar a prisão, mantém a fundamentação na
garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal e
relata a pendência do mandado de prisão expedido em desfavor do
agente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE
AUTORIA PARA O DECRETO PRISIONAL. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA.
INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AVENTADA INOVAÇÃO PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA EM DETRIMENTO DO AGRAVANTE. PENDÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO
MANDADO DE PRISÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na medida em que vislumbrados pelas instâncias ordinárias,
indícios mínimos acerca da autoria delitiva, a pretensão de
reconhecimento de sua insuficiência para "justificar a custódia
cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a
acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere
via do habeas corpus ou do recurso dele decorrente" (AgRg no HC n.
829.799/SP, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe de
25/8/2023.)
2. Opera-se a reformatio in pejus quando, em recurso exclusivo da
defesa, o Tribunal promove o agravamento da situação do acusado, o
que não ocorre quando a Corte, sem agregar nas razões evocadas pelo
Juízo singular para decretar a prisão, mantém a fundamentação na
garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal e
relata a pendência do mandado de prisão expedido em desfavor do
agente.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO NA SENTENÇA - ACRÉSCIMO DE
FUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM)
   STJ - <<AgRg no RHC 133484>>-SP, <<HC 609038>>-BA,
         <<HC 549464>>-SP, <<RHC 75559>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
