# Registro público: STJ — 818182

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44344/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44344.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04b77366a00bc395722bc85f841bb1cd382a34ac5da20b137021c9f362a1de12

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO MAJORADO PELO
REPOUSO NOTURNO E QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. MIGRAÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO PARA
A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FRAÇÃO DE AUMENTO INFERIOR A 1/8 (UM
OITAVO) INCIDENTE SOBRE O INTERVALO DE APENAMENTO PREVISTO NO
PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INCRIMINADOR. AUSÊNCIA DE
DESPROPORCIONALIDADE. CRITÉRIO ACEITO PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O refazimento da dosimetria da pena em  habeas corpus  tem
caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de
plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de
manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
- **Item 2 (texto oficial):** A migração da majorante relativa ao repouso noturno para a
primeira fase da dosimetria para ser considerada como circunstância
judicial negativa encontra respaldo na jurisprudência desta Corte.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No silêncio do legislador, a doutrina e a jurisprudência
estabeleceram dois critérios de incremento da pena-base, por cada
circunstância judicial valorada negativamente, sendo o primeiro de
1/6 (um sexto) da mínima estipulada e outro de 1/8 (um oitavo), a
incidir sobre o intervalo de apenamento previsto no preceito
secundário do tipo penal incriminador, ressalvadas as hipóteses em
que haja fundamentação idônea e bastante que justifique aumento
superior às frações acima mencionadas.
- **Item 4 (texto oficial):** A  fração de aumento aplicada à pena-base pelo reconhecimento de
uma circunstância judicial negativa é inferior ao critério de 1/8
(um oitavo) incidente sobre o intervalo de apenamento previsto no
preceito secundário do tipo penal incriminador, razão pela qual está
em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, e, portanto,
não merece reparos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO MAJORADO PELO
REPOUSO NOTURNO E QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. MIGRAÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO PARA
A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FRAÇÃO DE AUMENTO INFERIOR A 1/8 (UM
OITAVO) INCIDENTE SOBRE O INTERVALO DE APENAMENTO PREVISTO NO
PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INCRIMINADOR. AUSÊNCIA DE
DESPROPORCIONALIDADE. CRITÉRIO ACEITO PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O refazimento da dosimetria da pena em  habeas corpus  tem
caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de
plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de
manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
2. A migração da majorante relativa ao repouso noturno para a
primeira fase da dosimetria para ser considerada como circunstância
judicial negativa encontra respaldo na jurisprudência desta Corte.
Precedentes.
3. No silêncio do legislador, a doutrina e a jurisprudência
estabeleceram dois critérios de incremento da pena-base, por cada
circunstância judicial valorada negativamente, sendo o primeiro de
1/6 (um sexto) da mínima estipulada e outro de 1/8 (um oitavo), a
incidir sobre o intervalo de apenamento previsto no preceito
secundário do tipo penal incriminador, ressalvadas as hipóteses em
que haja fundamentação idônea e bastante que justifique aumento
superior às frações acima mencionadas.
4. A  fração de aumento aplicada à pena-base pelo reconhecimento de
uma circunstância judicial negativa é inferior ao critério de 1/8
(um oitavo) incidente sobre o intervalo de apenamento previsto no
preceito secundário do tipo penal incriminador, razão pela qual está
em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, e, portanto,
não merece reparos.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO E QUALIFICADO - MIGRAÇÃO DE
QUALIFICADORA PARA A PRIMEIRA FASE - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 801066>>-SC, <<AgRg no HC 791236>>-PR
(DOSIMETRIA - PENA-BASE - FRAÇÃO DE 1/8 SOBRE O INTERVALO ENTRE AS
PENAS MÍNIMA E MÁXIMA - PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2237246>>-MS, <<AgRg no HC 773645>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00068

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art68)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2082958](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110027/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 954616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113578/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 04b77366a00bc395722bc85f841bb1cd382a34ac5da20b137021c9f362a1de12
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 04b77366a00bc395722bc85f841bb1cd382a34ac5da20b137021c9f362a1de12
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

