# Registro público: STJ — 843065

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44347/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44347.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb5ed55d7c03e4da2d30bc092d5e8eec48039ded005acea506b5886532a3379d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT AJUIZADO CONTRA A
INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL.  DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Não se presta o habeas corpus para superar óbices verificados no
exercício do juízo de admissibilidade de recurso especial ou
extraordinário" (AgRg no HC n. 720.926/GO, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT AJUIZADO CONTRA A
INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL.  DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. "Não se presta o habeas corpus para superar óbices verificados no
exercício do juízo de admissibilidade de recurso especial ou
extraordinário" (AgRg no HC n. 720.926/GO, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE - EXAME EM HABEAS
CORPUS - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 717901>>-PB, <<AgRg no HC 720926>>-GO,
         <<AgRg nos EDcl no HC 311084>>-SP,
         <<AgRg no HC 498044>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
