{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44349,"origem":"stj","sha256_origem":"c4992e5fb77fad1a8642494e4b4b2e523834c6cd790fe8510b530721d115a819","registro_original":{"id_fonte":"000856728","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2002434","numero_registro":"202201446356","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nCORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. REVALORAÇÃO DA PROVA. POSSIBILIDADE. NÃO\nINCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.\nRECURSO ESPECIAL QUE ULTRAPASSOU O CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE\nÓBICES LEGAIS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUANTO AO DELITO DO ART. 90\nDA LEI N. 8.666/93 PARA OS PREGÕES PRESENCIAIS DE NS. 8/2014,\n7/2015, 8/2016, 2/2017 E 60/2017. OPERAÇÃO FAMINTUS. INDÍCIOS DE\nAUTORIA E MATERIALIDADE. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL NA ORIGEM.\nRECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Correção de erro material no decisório agravado. Onde se lê:\n\"Ante o exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na\nSúmula n. 568 do STJ, dou-lhe provimento para determinar o\nrecebimento da peça acusatória e o regular prosseguimento da ação\npenal na origem\", leia-se: \"Ante o exposto, conheço do recurso\nespecial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dou-lhe\nprovimento para determinar o recebimento da peça acusatória em\nrelação ao delito previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/93,\nrelativamente aos procedimentos licitatórios: Pregão Presencial nº\n8/2014, Pregão Presencial nº 7/2015, Pregão Presencial nº 8/2016,\nPregão Presencial nº 2/2017 e Pregão Presencial n. 60/2017, e o\nregular prosseguimento da ação penal na origem\".\n2. É possível afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ ante a\ndemonstração de que o pleito ministerial de recebimento da denúncia\npode ser analisado a partir de revaloração do quadro fático\ndelimitado pelo próprio acórdão proferido pelo Tribunal a quo e pelo\nlibelo acusatório, notadamente porque se questiona a suficiência\ndesta peça acusatória.\n3. O trancamento prematuro da ação penal somente é possível quando\nficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a\ntotal ausência de indícios de autoria e prova da materialidade\ndelitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa\nde extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a\ndenúncia por não atender comando do art. 41 do Código de Processo\nPenal - CPP.\n4. \"Nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular\nacusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar\nde não descrever minuciosamente as atuações individuais dos\nacusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática\ndelituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e\npossibilitando o exercício da ampla defesa. Precedentes\" (HC n.\n394.225/ES, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 24/8/2017).\n5. Segundo a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, \"[a]s\ncondições para o exercício da ação têm natureza processual e não\ndizem respeito ao seu mérito. Na oportunidade do recebimento da\ndenúncia, realiza-se análise hipotética sobre os fatos narrados, a\npartir da prova da existência do crime e de indícios que sinalizem,\nde modo suficiente, ter sido o réu o autor dos fatos tidos como\ndelituosos. Tudo isso sem incursão vertical sobre os elementos de\ninformação disponíveis, porquanto a cognição é sumária e limitada\"\n(RHC n. 120.056/SP, relator Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe\nde 3/3/2022).\n6. Na espé cie, a peça acusatória preenche os requisitos exigidos\npelo art. 41 do CPP, porquanto descreve as condutas atribuídas ao\nora agravante, que, em conluio com os demais integrantes,\nsupostamente atuava mediante a constituição de empresas em nome de\npessoas fictícias, em nome de interpostas pessoas (laranjas), assim\ncomo por intermédio de empresas constituídas em nomes próprios,\nocultando a identidade dos reais administradores do conglomerado,\npara fins de fraudar licitações no Município de Picuí/PB, no período\nde 2013 a 2018, frustrando o caráter competitivo dos certames,\nrelacionados à compra de merenda escolar com recursos provenientes\nem especial do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),\ngerando contratos superfaturados e cobrança por bens e serviços não\nfornecidos de fato.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00041"],"jurisprudencia_citada":"(CRIMES DE AUTORIA COLETIVA - DENÚNCIA - REQUISITOS)\n   STJ - <<HC 394225>>-ES\n(RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE -\nCOGNIÇÃO SUMÁRIA E LIMITADA)\n   STJ - <<RHC 120056>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f81e38c1b1272f61262d06e6fb9c384a6533ad3e7d2867314e0fcfcbb333fdab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
