# Registro público: STJ — 2021858

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44350/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44350.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c7aef02a40adb1f56a64ac154bb8fc804a26034c01d6601405d15eabfeb0a6a9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000856729
- **Número de registro na fonte:** 202202648159
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES
CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, II E V, DA LEI N. 8.137/1990,
NA FORMA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL - CP. NULIDADES DOS ARTIGOS 357,
I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP E 315, § 2º, IV E V, DO
CPP AFASTADAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. CITAÇÕES VÁLIDAS REALIZADAS
TANTO NO ÂMBITO EXTRAJUDICIAL COMO NO JUDICIAL. REVOLVIMENTO DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
TESE ABSOLUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA, INOCORRÊNCIA. CAUSA DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE.
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REITERAÇÃO DE CONDUTAS. DOLO DE
APROPRIAÇÃO. AFASTAMENTO DA EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. PRECEDENTE
DESTA CORTE. PRECARIEDADE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. ELEMENTO NÃO
AVALIADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o art. 315, § 2°, do CPP, não se considera
fundamentado o ato judicial que invocar motivos que se prestariam a
justificar qualquer outra decisão, o que não ocorreu na hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** Para acolher a tese de nulidade acerca citação dos réus
demandaria contrariar as afirmativas das instâncias ordinárias de
que eles foram comunicados, tanto por notificação extrajudicial,
como judicialmente, a respeito da acusação que caía contra si,
implicando no reexame das provas dos autos, o que encontra impeço na
Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Não é possível acolher a tese absolutória da ora recorrente,
considerando os dizeres das instâncias ordinárias no sentido de que
ela administrou a empresa por um período de tempo, tendo o controle
e fiscalização da contabilidade fiscal, argumento este que afasta a
alegada imputação de responsabilida de objetiva. Tal proceder
importa em revolver fatos e provas dos autos e na incidência da
Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto à causa de exclusão da culpabilidade supralegal em virtude
da inexigibilidade de conduta diversa, o Tribunal de Justiça não a
acolheu em vista da reiteração das condutas - 2013 a 2018, sem
analisar a real situação financeira da empresa a qual os réus
administravam à época dos fatos. Assim, não se pode adentrar à
análise da dita instabilidade financeira diante da ausência de
prequestionamento e incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do STF. Sem
falar que a prática reiterada dos ilícitos é elemento fático apto a
demonstrar a existência do dolo de apropriação, afastando a
exclusão da culpabilidade. Precedente desta Corte.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES
CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, II E V, DA LEI N. 8.137/1990,
NA FORMA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL - CP. NULIDADES DOS ARTIGOS 357,
I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP E 315, § 2º, IV E V, DO
CPP AFASTADAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. CITAÇÕES VÁLIDAS REALIZADAS
TANTO NO ÂMBITO EXTRAJUDICIAL COMO NO JUDICIAL. REVOLVIMENTO DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
TESE ABSOLUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA, INOCORRÊNCIA. CAUSA DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE.
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REITERAÇÃO DE CONDUTAS. DOLO DE
APROPRIAÇÃO. AFASTAMENTO DA EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. PRECEDENTE
DESTA CORTE. PRECARIEDADE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. ELEMENTO NÃO
AVALIADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 315, § 2°, do CPP, não se considera
fundamentado o ato judicial que invocar motivos que se prestariam a
justificar qualquer outra decisão, o que não ocorreu na hipótese.
2. Para acolher a tese de nulidade acerca citação dos réus
demandaria contrariar as afirmativas das instâncias ordinárias de
que eles foram comunicados, tanto por notificação extrajudicial,
como judicialmente, a respeito da acusação que caía contra si,
implicando no reexame das provas dos autos, o que encontra impeço na
Súmula n. 7/STJ.
3. Não é possível acolher a tese absolutória da ora recorrente,
considerando os dizeres das instâncias ordinárias no sentido de que
ela administrou a empresa por um período de tempo, tendo o controle
e fiscalização da contabilidade fiscal, argumento este que afasta a
alegada imputação de responsabilida de objetiva. Tal proceder
importa em revolver fatos e provas dos autos e na incidência da
Súmula n. 7/STJ.
4. Quanto à causa de exclusão da culpabilidade supralegal em virtude
da inexigibilidade de conduta diversa, o Tribunal de Justiça não a
acolheu em vista da reiteração das condutas - 2013 a 2018, sem
analisar a real situação financeira da empresa a qual os réus
administravam à época dos fatos. Assim, não se pode adentrar à
análise da dita instabilidade financeira diante da ausência de
prequestionamento e incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do STF. Sem
falar que a prática reiterada dos ilícitos é elemento fático apto a
demonstrar a existência do dolo de apropriação, afastando a
exclusão da culpabilidade. Precedente desta Corte.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art357

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - DOLO DE APROPRIAÇÃO E CONTUMÁCIA
- REEXAME - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1949801>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00315 PAR:00002 INC:00004 INC:00005 ART:00357
        INC:00001 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art315_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art357](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art357)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 170271](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41772/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art357
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2448672](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50437/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2143670](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93427/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
