# Registro público: TJRR — 08010162220238230005

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA CÍVEL
- **Classe:** Embargos à Execução
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2023-12-18
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4435913/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4435913.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13f83590c5e8ab68e42144cb85ea037abb40f1fcbf2a9528b4bf7a12911aac0b

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 12
- **Primeiro ato com data válida:** 2023-12-18
- **Último ato com data válida:** 2024-01-15

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-01-15** — Definitivo (TPU 246)
> **2024-01-15** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2024-01-15** — Petição (TPU 85)
> **2024-01-09** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2023-12-29** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-12-21** — Ausência das condições da ação (TPU 461)
> **2023-12-19** — Petição (TPU 85)
> **2023-12-18** — Conclusão (TPU 51)
> **2023-12-18** — Distribuição (TPU 26)
> **2023-12-18** — Distribuição (TPU 26)
> **2023-12-18** — Petição (TPU 85)
> **2023-12-18** — Remessa (TPU 123)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

## Movimentações processuais (fonte)

- 2023-12-18T23:24:37.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "2780", "nome": "COMARCA DE ALTO ALEGRE"}}
- 2023-12-18T23:24:37.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "ADO", "valor": 363}], "orgaoJulgador": {"codigo": "2780", "nome": "COMARCA DE ALTO ALEGRE"}}
- 2023-12-18T23:24:37.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}], "orgaoJulgador": {"codigo": "2780", "nome": "COMARCA DE ALTO ALEGRE"}}
- 2023-12-18T23:24:37.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "2780", "nome": "COMARCA DE ALTO ALEGRE"}}
- 2023-12-18T23:24:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "2780", "nome": "COMARCA DE ALTO ALEGRE"}}
- 2023-12-19T10:11:49.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2780", "nome": "COMARCA DE ALTO ALEGRE"}}
- 2023-12-29T14:27:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2780", "nome": "COMARCA DE ALTO ALEGRE"}}
- 2024-01-15T08:42:25.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "comparecimento periódico em juízo", "valor": 245}], "orgaoJulgador": {"codigo": "2780", "nome": "COMARCA DE ALTO ALEGRE"}}
- 2024-01-15T09:51:30.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2780", "nome": "COMARCA DE ALTO ALEGRE"}}
- 2023-12-21T09:58:14.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2780", "nome": "COMARCA DE ALTO ALEGRE"}}
- 2024-01-09T00:00:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2780", "nome": "COMARCA DE ALTO ALEGRE"}}
- 2024-01-15T09:51:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2780", "nome": "COMARCA DE ALTO ALEGRE"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–12 de 12 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9163](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9163)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/13f83590c5e8ab68e42144cb85ea037abb40f1fcbf2a9528b4bf7a12911aac0b.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Penhora / Depósito/ Avaliação — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2023-12-18 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2023-12-18 — Petição; ADO — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2023-12-18 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-12-18 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2023-12-18 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2023-12-19 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2023-12-21 — Ausência das condições da ação — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2023-12-29 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2024-01-09 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2024-01-15 — Petição; comparecimento periódico em juízo — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2024-01-15 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2024-01-15 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/11`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-01-15 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/8`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-08\-10T04:08:16\.924000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-08\-10
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20231218232437
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-12\-18
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 13f83590c5e8ab68e42144cb85ea037abb40f1fcbf2a9528b4bf7a12911aac0b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJRR — 08009329420208230047](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4256751/) — classe: Embargos à Execução; referências coincidentes: 9163
  - Coincidência literal — Tribunal: TJRR
  - Coincidência literal — Classe processual: Embargos à Execução
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA CÍVEL / VARA CÍVEL 2º TITULAR
- [TJRR — 08006248020188230030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3405347/) — classe: Carta Precatória Cível; referências coincidentes: 9163
  - Coincidência literal — Tribunal: TJRR
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA CÍVEL
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Carta Precatória Cível
- [TJDFT — 00438201220148070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954306/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9163
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRR / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA CÍVEL / 2? VARA DE EXECU??O DE T?TULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRAS?LIA
- [TJRR — 08034423120198230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5952697/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9163
  - Coincidência literal — Tribunal: TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA CÍVEL / 2ª VARA CÍVEL
- [TJAP — 00055472520218030002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953289/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9163
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRR / TJAP
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA CÍVEL / 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
- [TJSP — 00209173620208260100](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5952273/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 9163
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRR / TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA CÍVEL / 36 CIVEL DE CENTRAL
- [TJPI — 00002411820158180051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5952187/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9163
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRR / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA CÍVEL / VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS
- [TJDFT — 00418292120028070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5952137/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9163
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRR / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA CÍVEL / 1? VARA C?VEL DE BRAS?LIA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-708/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** avaliacao, deposito, penhora
- **SHA-256 do HTML autoral:** f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
- **SHA-256 do registro documental:** 13f83590c5e8ab68e42144cb85ea037abb40f1fcbf2a9528b4bf7a12911aac0b
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-708%2F)

### [REsp 1.817.475 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1817475/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O sistema processual civil se pauta em uma orientação de caráter objetivo, qual seja, havendo sucumbência, em regra, são devidos honorários, o que, contudo, não pode ser considerado de forma absoluta, devendo-se atentar para o princípio da causalidade, de acordo com o qual aquele que deu causa à instauração da lide deve suportar as despesas dela decorrentes. 2. O banco exequente não tomou as precauções necessárias para concessão do mútuo, aceitando o aval fraudulento de sociedade empresária que já se encontrava com os atos de arquivamento suspensos pela JUCESP. Assim, atuando de forma negligente e incluindo indevidamente a executada no polo passivo, imputa-se ao exequente a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. 3. Na hipótese de se reconhecer a ilegitimidade passiva de um dos litisconsortes, com o prosseguimento da ação contra os demais demandados, não se mostra viável a incidência dos percentuais mínimos e máximos previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015 sobre o valor da causa. 4. A aplicação do parágrafo único do art. 338 do CPC/2015 a situações análogas à dos autos não afasta a possibilidade de se chegar a situações incomuns, nas quais os valores dos honorários sucumbenciais se tornem manifestamente desproporcionais e não razoáveis, seja por se alcançarem valores exorbitantes, seja por se chegar a quantias irrisórias. 5. A regra do art. 87 do CPC/2015 melhor se aplica à hipótese, pois permite que o julgador possa equalizar as situações concretas, de acordo com suas peculiaridades, corrigindo eventuais distorções sem as limitações do parágarafo único do art. 338 daquele mesmo diploma processual. 6. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido, torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 7. Recurso especial de Banco Santander (Brasil) S.A. parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Recurso Especial de ITW Imaden Comércio e Serviços Ltda. conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000875928, publicado pelo tribunal em 14 de junho de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.817.475, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 12b8e2d318d9d86e109afb9e8641f14f38c48eccb7f3a29138afed65c42c4c1d
- **SHA-256 do registro documental:** 13f83590c5e8ab68e42144cb85ea037abb40f1fcbf2a9528b4bf7a12911aac0b
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1817475%2F)

### [IAC 12 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-iac-12/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-iac-12%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 08010162220238230005 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-01-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjrr/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 13f83590c5e8ab68e42144cb85ea037abb40f1fcbf2a9528b4bf7a12911aac0b
- **SHA-256 do comentário:** 58623a7de60f22f3c97436bc9fe609766d2447207684b5bb445716c0dfc63df1
