# Registro público: STJ — 2012420

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-26
- **Publicação:** 2023-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44368/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44368.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77288adf5bf66822fb873bf693e114d0a413fb2b3659841497bc55fc92d945ca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. I - Verifica-se que o agravante insiste nas mesmas razões suscitadas no agravo em recurso especial, aduzindo, em síntese, que as teses alegadas foram devidamente prequestionadas, bem como que não objetiva o reexame de fatos, alegações estas que foram devidamente apreciadas e rechaçadas pela decisão agravada. II - Não se verifica a existência de constrangimento ilegal ou ilegalidade flagrante, a ensejar a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. III - Não tendo a par…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.
I - Verifica-se que o agravante insiste nas mesmas razões suscitadas
no agravo em recurso especial, aduzindo, em síntese, que as teses
alegadas foram devidamente prequestionadas, bem como que não
objetiva o reexame de fatos, alegações estas que foram devidamente
apreciadas e rechaçadas pela decisão agravada.
II - Não se verifica a existência de constrangimento ilegal ou
ilegalidade flagrante, a ensejar a concessão da ordem de habeas
corpus de ofício.
III - Não tendo a parte agravante trazido qualquer inovação de
fundamento apta a desconstituir os termos da decisão agravada, deve
esta ser mantida.
Agravo Regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
