# Registro público: TJSC — 03036706220158240079

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Primeira Vara C�vel da Comarca de Videira
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-12-03
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/443694/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/443694.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba74bd2da45735c371ed8bf473f2a6a64bdb198690c7d9523c583421b35f2a0e

## Qualidade do texto da fonte

A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.


## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 64
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-12-14
- **Último ato com data válida:** 2020-06-23

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-06-23** — Petição (TPU 85)
> **2020-06-23** — Petição (TPU 85)
> **2020-06-22** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2020-06-18** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2020-06-16** — Documento (TPU 581)
> **2020-06-16** — Definitivo (TPU 246)
> **2020-06-16** — Documento (TPU 581)
> **2020-06-15** — Custas (TPU 479)
> **2020-06-15** — Recebimento (TPU 132)
> **2020-06-15** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2020-06-08** — Petição (TPU 85)
> **2020-06-08** — Trânsito em julgado (TPU 848)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Propriedade Fiduciária

## Movimentações processuais (fonte)

- 2020-06-22T20:26:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-06-18T10:38:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-06-15T13:37:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-06-02T16:03:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-05-27T11:05:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-05-27T11:05:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-05-21T14:05:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-05-14T09:15:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-05-11T09:35:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-05-09T07:02:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-05-08T17:52:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-05-08T16:05:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-05-04T15:23:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-04-27T13:17:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-05-10T18:37:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-05-02T12:25:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-04-30T14:22:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-04-02T16:11:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-03-28T13:45:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-03-21T17:07:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-03-15T13:03:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-03-12T17:18:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-02-27T11:51:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-02-13T04:10:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-02-04T18:31:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-01-23T17:25:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-12-14T17:04:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-12-14T16:54:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-06-23T11:20:50.000Z — Petição (TPU 85)
- 2020-06-23T11:20:50.000Z — Petição (TPU 85)
- 2020-06-16T19:24:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-06-16T19:23:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2020-06-16T08:20:25.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-06-15T13:39:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-06-15T13:37:35.000Z — Custas (TPU 479)
- 2020-06-08T16:33:12.000Z — Recebimento (TPU 979)
- 2020-06-08T16:33:09.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-06-08T16:30:51.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-06-08T16:07:19.000Z — Petição (TPU 85)
- 2020-06-02T16:03:18.000Z — Documento (TPU 581)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 64 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/443694.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10481](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10481)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/ba74bd2da45735c371ed8bf473f2a6a64bdb198690c7d9523c583421b35f2a0e.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 64 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Propriedade Fiduciária — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-02-13 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/63`
- 2020-05-20 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/45`
- 2020-05-21 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/42`
- 2020-05-21 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/43`
- 2020-05-21 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração — `/resposta/corpo/movimentos/44`
- 2020-05-22 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/41`
- 2020-06-02 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/39`
- 2020-06-02 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/40`
- 2020-06-08 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/35`
- 2020-06-08 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/36`
- 2020-06-08 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/37`
- 2020-06-08 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/38`
- 2020-06-15 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/33`
- 2020-06-15 — Custas — `/resposta/corpo/movimentos/34`
- 2020-06-16 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/30`
- 2020-06-16 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/31`
- 2020-06-16 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/32`
- 2020-06-23 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/28`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-05-21 trata do assunto oficial «Propriedade Fiduciária»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/44`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-06-08 trata do assunto oficial «Propriedade Fiduciária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/37`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2021\-08\-04T14:27:20\.081000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-08\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20181203102428
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-12\-03
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: ba74bd2da45735c371ed8bf473f2a6a64bdb198690c7d9523c583421b35f2a0e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSC — 50013842920198240057](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/522163/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10481
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSC
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vara C�vel da Comarca de Videira / 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
- [TJPI — 00002661620168180077](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305765/) — classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; referências coincidentes: 10481
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vara C�vel da Comarca de Videira / 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ
- [TJAM — 02079170320208040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/515846/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10481
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vara C�vel da Comarca de Videira / 16ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- [TJAM — 02125017920218040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/482480/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10481
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vara C�vel da Comarca de Videira / 11ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- [TJAM — 02563322720148040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/403048/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10481
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vara C�vel da Comarca de Videira / 4ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- [TJRN — 01000287520138200102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305647/) — classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; referências coincidentes: 10481
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vara C�vel da Comarca de Videira / 3ª VARA
- [TJAP — 00065533620228030001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6296710/) — classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; referências coincidentes: 10481
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJAP
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vara C�vel da Comarca de Videira / 1ª VARA CÍVEL DE MACAPÁ
- [TJRR — 08046833520228230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6289978/) — classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; referências coincidentes: 10481
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vara C�vel da Comarca de Videira / 1ª VARA CÍVEL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Propriedade fiduciária: posse, uso e limites](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/alienacao-fiduciaria-verbete/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 22 da Lei 9.514/1997 define o negócio pelo qual o fiduciante transfere ao fiduciário a propriedade resolúvel de imóvel para garantia. O art. 23 determina que essa propriedade se constitui com o registro do contrato na matrícula. Assinatura sem ingresso registral não deve ser tratada como se já produzisse todos os efeitos reais contra terceiros.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O registro constitui a propriedade fiduciária

- **Âncoras documentais:** fiduciaria, propriedade
- **SHA-256 do HTML autoral:** c0340a3c298aaf1edb31a8c3343c7004929af9212b29dc3694c84eb77d852489
- **SHA-256 do registro documental:** ba74bd2da45735c371ed8bf473f2a6a64bdb198690c7d9523c583421b35f2a0e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Falienacao-fiduciaria-verbete%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 95b5140c81884fd6d46364600736bec2cde99728b5ead2e1a4fa90737bb0cb52
- **SHA-256 do registro documental:** ba74bd2da45735c371ed8bf473f2a6a64bdb198690c7d9523c583421b35f2a0e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 03036706220158240079 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Propriedade Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Primeira Vara C�vel da Comarca de Videira”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 64 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2020-06-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/ba74bd2da45735c371ed8bf473f2a6a64bdb198690c7d9523c583421b35f2a0e.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsc/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ba74bd2da45735c371ed8bf473f2a6a64bdb198690c7d9523c583421b35f2a0e
- **SHA-256 do comentário:** 91de11f78da2b80c01bb8d136163cadb45208461a6e5b73eaeef23cbc8f0b736
