# Registro público: STJ — 1981159

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4437/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4437.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3e71b1403025146cd98da88e365ce7a432cca330b88ef40d0395e837e24fef75

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL E NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza,
pois o único dispositivo apontado  como violado não tem comando
normativo suficiente para amparar a tese recursal, atraindo, por
analogia, o óbice da Súmula 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Na forma da jurisprudência pacificada por esta Corte Superior, a
cobrança de juros capitalizados em periodicidade anual ou inferior à
anual nos contratos de mútuo não é permitida quando não houver
expressa pactuação.
- **Item 3 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL E NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL.
1. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza,
pois o único dispositivo apontado  como violado não tem comando
normativo suficiente para amparar a tese recursal, atraindo, por
analogia, o óbice da Súmula 284 do STF.
2. Na forma da jurisprudência pacificada por esta Corte Superior, a
cobrança de juros capitalizados em periodicidade anual ou inferior à
anual nos contratos de mútuo não é permitida quando não houver
expressa pactuação.
3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
