# Registro público: STJ — 2398617

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44383/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44383.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c575a2aa5b621b16619c2d1f0f2e6ac3c77e8eac756d9433db391f526d8d4815

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS.
381 E 382 DO CPP. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA
PENA. VALIDADE DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA ORIGEM. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há ofensa aos arts. 381, III, e 382 do CPP, pois o Tribunal
de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a
definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a
rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que
resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os
fatores capazes de influir no resultado do julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido motivadamente concluiu pela presença de
provas suficientes a comprovar a autoria e a materialidade do
delito. Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Ao contrário do que diz a defesa, o fato de o laudo pericial não
ter identificado vestígios de conjunção carnal recente não está em
contradição com o relato da vítima, porque o delito aconteceu pelo
menos 8 anos antes de a ofendida denunciá-lo.
- **Item 4 (texto oficial):** O intenso trauma sofrido pela vítima, que chegou a tentar o
suicídio por duas vezes, autoriza a exasperação da pena-base, pela
valoração negativa das consequências do crime.
- **Item 5 (texto oficial):** Não há bis in idem na incidência da agravante do art. 61, II,
"f", do CP na segunda etapa da dosimetria, seguida da majoração da
pena na terceira fase pela causa de aumento do art. 226, II, do CP.
Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Fica prejudicado o alegado dissídio jurisprudencial (alínea "c"
do permissivo constitucional) quando os mesmos argumentos a ele
referentes já foram rejeitados quando do exame da tese de violação
ao texto legal (alínea "a").
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS.
381 E 382 DO CPP. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA
PENA. VALIDADE DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA ORIGEM. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há ofensa aos arts. 381, III, e 382 do CPP, pois o Tribunal
de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a
definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a
rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que
resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os
fatores capazes de influir no resultado do julgamento.
2. O acórdão recorrido motivadamente concluiu pela presença de
provas suficientes a comprovar a autoria e a materialidade do
delito. Súmula 7/STJ.
3. Ao contrário do que diz a defesa, o fato de o laudo pericial não
ter identificado vestígios de conjunção carnal recente não está em
contradição com o relato da vítima, porque o delito aconteceu pelo
menos 8 anos antes de a ofendida denunciá-lo.
4. O intenso trauma sofrido pela vítima, que chegou a tentar o
suicídio por duas vezes, autoriza a exasperação da pena-base, pela
valoração negativa das consequências do crime.
5. Não há bis in idem na incidência da agravante do art. 61, II,
"f", do CP na segunda etapa da dosimetria, seguida da majoração da
pena na terceira fase pela causa de aumento do art. 226, II, do CP.
Precedentes.
6. Fica prejudicado o alegado dissídio jurisprudencial (alínea "c"
do permissivo constitucional) quando os mesmos argumentos a ele
referentes já foram rejeitados quando do exame da tese de violação
ao texto legal (alínea "a").
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - DANO CAUSADO À VÍTIMA)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1925340>>-TO
(ARTS. 61, II, F, E 226, II, DO CP - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM)
   STJ - <<REsp 1645680>>-RS, <<HC 137719>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00061 INC:00002 LET:F ART:00226 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art226)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art61)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2923550](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110230/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2209296](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110081/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2246109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105710/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Crime contra idoso tem pena maior? O que muda](https://wikijuridica.com.br/criminal/crime-contra-idoso/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fcrime-contra-idoso%2F)

### [Tema 1215 do STJ: Estupro de vulnerável](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1215/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1215%2F)

