{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44384,"origem":"stj","sha256_origem":"6750f4cce14a4f1cc9fee921332f05f729e256b515c308a26918085ec6663928","registro_original":{"id_fonte":"000856957","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"809729","numero_registro":"202300871224","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS\nCORPUS. ROUBO MAJORADO. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. AUTORIA\nDELITIVA. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DISTINGUISHING.\nAGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que\nbuscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de\nrevolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via\neleita.\n2. Desde o julgamento do HC 598.886/SC, o colegiado passou a\nreconhecer a invalidade de qualquer reconhecimento formal - pessoal\nou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o art.\n226 do CPP, sob pena de continuar-se a gerar uma instabilidade e\ninsegurança de sentenças judiciais que, sob o pretexto de que outras\nprovas produzidas em apoio a tal ato - todas, porém, derivadas de\num reconhecimento desconforme ao modelo normativo - condenam os\nréus, malgrado a presença de concreto risco de graves erros\njudiciários.\n3. No caso dos autos, percebe-se que o réu restou reconhecido por\nfoto na fase pré-processual, tendo, posteriormente, sido reconhecido\npessoalmente em juízo, o que não seria bastante para a mantença da\ncondenação. Porém, deve ser considerada a presença de elementos de\nconvicção na sentença e de um contexto de provas concatenadas que\nevidenciam a participação do réu no crime, sendo possível, então,\nconcluir pela autoria delitiva, o que demonstra haver um\ndistinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração\njurisprudencial, devendo, portanto, ser restabelecida a condenação\ndo réu.\n4. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo\nprobatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada,\nser o réu autor dos delitos descritos na exordial acusatória, a\nanálise das alegações concernentes ao pleito de absolvição\ndemandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ.\n5. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO DE PESSOA - OBEDIÊNCIA AOS PROCEDIMENTO LEGAL -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<HC 598886>>-SC\n(RECONHECIMENTO DE PESSOA - EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA\n- VALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 717803>>-RJ,\n         <<AgRg nos EDcl no RHC 175360>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9190f156c84cf63a19f1e32ac4aa4a87f05f1a6e17accf431343dc8e2be06df5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
