{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44388,"origem":"stj","sha256_origem":"4a19fcf355be3a37007452e2b66af107da5376ab77603002fd279d5bec4dda2e","registro_original":{"id_fonte":"000857069","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"848857","numero_registro":"202303019698","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO\nPREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. REVISÃO. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA.\nPRAZO NÃO PEREMPTÓRIO.  WRIT  INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Caso em que o paciente alega que a prisão preventiva não foi\nrevisada no prazo previsto no art. 316 do CPP. Instrução\ndeficitária. Ausência comprovação da interposição do recurso.\n2. Acerca da alegação de demora na avaliação da prisão, cumpre\nasseverar que, com o fim de assegurar que a prisão não se estenda\npor período superior ao necessário, configurando verdadeiro\ncumprimento antecipado da pena, a alteração promovida pela Lei n.\n13.964/2019 ao art. 316 do Código de Processo Penal impôs ao\nmagistrado o dever de revisar a cada 90 dias a necessidade da\nmanutenção da prisão, mediante decisão fundamentada, sob pena de\ntornar a prisão ilegal.\n3. Contudo, não se trata de um termo peremptório, isto é, eventual\natraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento\nda ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do\ncustodiado cautelar em liberdade, devendo, conforme definido pelo\nSTF no precedente transcrito, \"o juiz competente ser instado a\nreavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos\" (ADI n.\n6581/DF e ADI n. 6582/DF, Relator Ministro EDSON FACHIN, Relator p/\nacórdão Ministro ALEXANDRE DE MORAES, Plenário, julgados em\n8/3/2022).\n4. No caso, o agravante foi condenado em primeiro grau à pena total\nde 33 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão, no regime inicial\nfechado, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o\ntráfico, mantida a prisão preventiva e determinada a expedição da\nguia de execução provisória, sendo que não há comprovação de que\ntenha de que tenha postulado a revisão da prisão junto ao Tribunal\nde apelação. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00316 PAR:ÚNICO\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 19.964/2019)","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 772017>>-SC\n   STF - [[AgRg-HC 182788]]\n(PRISÃO PREVENTIVA - REAVALIAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA -\nREGRAMENTO)\n   STF - [[ADI 6581]]-DF, [[ADI 6582]]-DF\n(PRISÃO PREVENTIVA - REAVALIAÇÃO DA MEDIDA - TERMO NÃO PEREMPTÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 821443>>-DF, <<AgRg no HC 722167>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"26b8c2cc4c189268f8991137aadcc599f44f2cd19a95cebaf3b2388049aba55d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
