# Registro público: STJ — 847625

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44389/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44389.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db77d4600c15247cd6664d02f15203f5ed2b73d68ca0562602db7208d9159624

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES RECURSAIS . DESNECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. FALTA GRAVE EM 2023, AINDA EM FASE DE APURAÇÃO. NÃO JUSTIFICA O INDEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, MAS PODE OCASIONAR A REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COM BASE EM FUNDAMENTO DIVERSO DO INDICADO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. FALTA GRAVE PRATICADA EM 2021. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO IMPROVIDO. 1- O julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as teses traz…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES RECURSAIS
. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. FALTA GRAVE EM 2023,
AINDA EM FASE DE APURAÇÃO. NÃO JUSTIFICA O INDEFERIMENTO DO
LIVRAMENTO CONDICIONAL, MAS PODE OCASIONAR A REGRESSÃO CAUTELAR DE
REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DE
LIVRAMENTO CONDICIONAL, COM BASE EM FUNDAMENTO DIVERSO DO INDICADO
PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. FALTA GRAVE PRATICADA EM 2021.
POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO
IMPROVIDO.
1- O julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as teses
trazidas pela parte no recurso ou habeas corpus, ainda que para fins
de prequestionamento, desde que apresente fundamentos suficientes e
idôneos que justificaram suas razões de decidir. Assim, tendo a
matéria recebido o devido e suficiente tratamento jurídico, não cabe
a esta Corte construir teses com base em dispositivos da Carta
Magna a pedido da parte, mesmo que a finalidade seja prequestionar a
matéria.
2- Situação em que os dois pedidos da defesa (revogação da sustação
cautelar de regime e deferimento do livramento condicional) foram
devidamente examinados na decisão agravada, que assinalou que, muito
embora a suposta falta grave praticada pelo apenado em 3/01/2023
não possa ser aventada como óbice à concessão do livramento
condicional, já que ainda não havia sido homologada à data da
decisão referente à benesse, dita falta autoriza a regressão
cautelar de regime.
A decisão agravada frisou, ainda, que existe fundamento independente
e suficiente, por si só, para justificar o indeferimento do pedido
de livramento condicional: a existência de falta grave recente
praticada em 19/05/2021 que demonstra a ausência de requisito
subjetivo.
3- O julgador pode complementar os fundamentos da decisão ou voto
impugnado de outra instância, como também apresentar argumentos
totalmente diversos, desde que o faça de forma idônea e de acordo
com os autos e o caso concreto, tendo em vista o princípio do Livre
Convencimento do Juiz e do duplo grau de jurisdição. O que não se
admite é que, em recurso exclusivo da defesa, o resultado se agrave
- reformatio in pejus.
4- No caso, não houve agravamento da situação do agravante,
porquanto foi negado o agravo em execução interposto por sua defesa,
ou seja, o benefício do livramento condicional continuou sendo
indeferido, bem como o pedido de revogação da sustação cautelar do
regime semiaberto.
5- A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento
condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art.
83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo
o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses
referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código
Penal. (julgamento do Recurso Especial n. 1.970.217/MG, Relator
Ministro RIBEIRO DANTAS, Terceira Seção, julgado em 24/5/2023, DJe
de 1º/6/2023), na sistemática dos recursos representativos de
controvérsia (Tema 1161), em sessão de 24/5/2023).
6- Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPLEMENTAÇÃO DE FUNDAMENTOS - POSSIBILIDADE - REFORMATIO IN PEJUS
- NÃO CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 822114>>-SP
(LIVRAMENTO CONDICIONAL - VALORAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO -
CONSIDERAÇÃO DE TODO O HISTÓRICO PRISIONAL)
   STJ - <<REsp 1970217>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1161)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00083 INC:00003 LET:A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art83)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 958743](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89325/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 213081](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103445/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 916307](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62531/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Livramento condicional: requisitos e condições](https://wikijuridica.com.br/criminal/livramento-condicional/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flivramento-condicional%2F)

### [Livramento ou progressão: qual benefício cabe?](https://wikijuridica.com.br/criminal/livramento-ou-progressao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flivramento-ou-progressao%2F)

### [Livramento condicional: como sair da prisão antes do fim da pena](https://wikijuridica.com.br/glossario/livramento-condicional/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Flivramento-condicional%2F)

### [Tema 1161 do STJ: Livramento condicional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1161/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1161%2F)

