# Registro público: STJ — 169312

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44396/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44396.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e961e01b1ac7cffbc5dac66423d66db9b49d2ee8f5349abfa7e2bf63adbed780

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. TRANCAMENTO. INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
INOCORRÊNCIA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. INTERESSE PÚBLICO.
EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Insurge-se o agravante contra o fenômeno jurídico da
serendipidade, circunstância em que o cumprimento de uma medida
judicial produz, fortuitamente, a localização de indícios do
cometimento de outro crime que não o originalmente apurado, o que é
perfeitamente admitido na jurisprudência pátria.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é nula a decisão que determinou a busca e apreensão, haja
vista que os fundamentos que levaram à decretação da medida
constritiva eram consistentes e ainda podem ser confirmados com
novas providências, não podendo a busca e apreensão ser anulada
apenas porque, aparentemente, infrutífera para a finalidade original
, devendo as investigações prosseguirem em nome do interesse
público.
- **Item 3 (texto oficial):** Ante as informações prestadas pelo delegado responsável pela
condução do inquérito, o qual pretende ultimar os trabalhos em até
60 dias, não há que se falar em excesso de prazo para a conclusão
das investigações, tampouco em restituição dos bens apreendidos
enquanto servirem ao propósito das investigações.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. TRANCAMENTO. INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
INOCORRÊNCIA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. INTERESSE PÚBLICO.
EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Insurge-se o agravante contra o fenômeno jurídico da
serendipidade, circunstância em que o cumprimento de uma medida
judicial produz, fortuitamente, a localização de indícios do
cometimento de outro crime que não o originalmente apurado, o que é
perfeitamente admitido na jurisprudência pátria.
2. Não é nula a decisão que determinou a busca e apreensão, haja
vista que os fundamentos que levaram à decretação da medida
constritiva eram consistentes e ainda podem ser confirmados com
novas providências, não podendo a busca e apreensão ser anulada
apenas porque, aparentemente, infrutífera para a finalidade original
, devendo as investigações prosseguirem em nome do interesse
público.
3. Ante as informações prestadas pelo delegado responsável pela
condução do inquérito, o qual pretende ultimar os trabalhos em até
60 dias, não há que se falar em excesso de prazo para a conclusão
das investigações, tampouco em restituição dos bens apreendidos
enquanto servirem ao propósito das investigações.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS - VALIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 174800>>-MG, <<AgRg no HC 703948>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
