# Registro público: STJ — 2005674

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44397/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44397.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aba0f55b24ccd9d6357e5c4089a35f2cb3742d833d7549ce010a23b57b54e662

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DO ART. 241-B (ARMAZENAR) E DO ART. 241-A
(DIVULGAR), AMBOS DA LEI 8.069/1990 (ECA). OPERAÇÃO DARKNET NA DEEP
WEB. ILEGALIDADE DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA.  REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. NULIDADE. NECESSIDADE DE
DEMOSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.  CRIME DE ARMAZENAR E DIVULGAR MATERIAL
PORNOGRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. CRIMES AUTÔNOMOS. CONCURSO
MATERIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sobre a invalidade de prova obtida durante a Operação Darknet na
Deep Web, a Corte de origem constatou que as pessoas que tiveram
acesso à página construída e supervisionada pela Polícia Federal o
fizeram movidas por interesse e inclinação em relação ao conteúdo
ali presente (pornografia infantil), considerando que inexistiu
qualquer forma de convocação ou estímulo à efetivação dos delitos
investigados. Portanto, para reverter tal entendimento, seria
necessário reexaminar o conjunto probatório dos autos, o que não é
permitido nesta instância especial, conforme preconiza a Súmula
7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o
reconhecimento de nulidades no curso do processo penal, seja
absoluta ou relativa, reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à
parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das
formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief),
o que não aconteceu na espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça
estabelece que, devido à própria natureza do delito, o artigo 241-A
da Lei 8.069/1900 engloba ações envolvendo fotografias ou vídeos de
menores em atos sexuais explícitos ou pornográficos, configurando um
tipo misto alternativo. Nesse contexto, quando alguém adquire,
realiza o download ou armazena arquivos com imagens pornográficas de
crianças e adolescentes, como no caso em análise, é plausível a
coexistência das condutas "possuir" e "armazenar" (conforme o artigo
241-B do ECA) juntamente com as ações de "publicar",
"disponibilizar" e "transmitir" (segundo o artigo 241-A). Essa
interpretação autoriza a aplicação da regra de concurso material,
nos termos do artigo 69 do Código Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DO ART. 241-B (ARMAZENAR) E DO ART. 241-A
(DIVULGAR), AMBOS DA LEI 8.069/1990 (ECA). OPERAÇÃO DARKNET NA DEEP
WEB. ILEGALIDADE DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA.  REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. NULIDADE. NECESSIDADE DE
DEMOSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.  CRIME DE ARMAZENAR E DIVULGAR MATERIAL
PORNOGRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. CRIMES AUTÔNOMOS. CONCURSO
MATERIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Sobre a invalidade de prova obtida durante a Operação Darknet na
Deep Web, a Corte de origem constatou que as pessoas que tiveram
acesso à página construída e supervisionada pela Polícia Federal o
fizeram movidas por interesse e inclinação em relação ao conteúdo
ali presente (pornografia infantil), considerando que inexistiu
qualquer forma de convocação ou estímulo à efetivação dos delitos
investigados. Portanto, para reverter tal entendimento, seria
necessário reexaminar o conjunto probatório dos autos, o que não é
permitido nesta instância especial, conforme preconiza a Súmula
7/STJ.
2. Segundo jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o
reconhecimento de nulidades no curso do processo penal, seja
absoluta ou relativa, reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à
parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das
formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief),
o que não aconteceu na espécie.
3. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça
estabelece que, devido à própria natureza do delito, o artigo 241-A
da Lei 8.069/1900 engloba ações envolvendo fotografias ou vídeos de
menores em atos sexuais explícitos ou pornográficos, configurando um
tipo misto alternativo. Nesse contexto, quando alguém adquire,
realiza o download ou armazena arquivos com imagens pornográficas de
crianças e adolescentes, como no caso em análise, é plausível a
coexistência das condutas "possuir" e "armazenar" (conforme o artigo
241-B do ECA) juntamente com as ações de "publicar",
"disponibilizar" e "transmitir" (segundo o artigo 241-A). Essa
interpretação autoriza a aplicação da regra de concurso material,
nos termos do artigo 69 do Código Penal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDENAÇÃO BASEADA NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1301191>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1008496>>-SP
(NULIDADES - ABSOLUTA OU RELATIVA - RECONHECIMENTO - DEMONSTRAÇÃO DO
PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no REsp 2002446>>-SC
(PORNOGRAFIA INFANTIL - DELITOS DO ART. 241-B (ARMAZENAR) E 241-A
(DIVULGAR) DO ECA - CRIMES AUTÔNOMOS - CONCURSO MATERIAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1844844>>-SP,
         <<AgRg no AgRg no REsp 1330974>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:0241A ART:0241B
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00069

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art69)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art241)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2815033](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111026/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2094362](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151535/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1980101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22141/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241
