{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44400,"origem":"stj","sha256_origem":"aa5219f550fe614c75c0d06a3a9c5448cd5c1e69ce560fb8c38b81fcfcb74299","registro_original":{"id_fonte":"000857082","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2354888","numero_registro":"202301526035","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-03","data_publicacao":"2023-10-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO. NULIDADE. ART. 564 DO CPP. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA\nDE PREJUÍZO. INOVAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO. ACESSO À REDE SOCIAL DO RÉU.\nABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE. LAUDO TOXICOLÓGICO\nASSINADO POR PERITO OFICIAL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. No âmbito do agravo regimental a parte deve refutar os\nfundamentos da decisão monocrática impugnada, não lhe sendo\npermitido inovar na arguição, suprindo falhas anteriores, como a\nindicação de outros elementos coletados após a interposição do\nrecurso especial.\n2. Não há falar em cerceamento de defesa, pois a instância anterior\ndelineou que as diligências combatidas não influíram na ação penal\nem comento e que a condenação foi fundamentada apenas nas provas\nproduzidas neste processo.\n3. Assim, \"não sendo evidenciada nenhuma irregularidade na obtenção\ndas provas que conduziram à condenação dos recorrentes, inviável na\nvia eleita o reexame do caderno probatório, ante o óbice constante\nda Súmula 7/STJ.\" (STJ, REsp n.1.805.173/MT, relator Ministro\nSebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022,DJe de\n14/10/2022).\n4. Conforme o entendimento desta Corte Superior de Justiça, o\nreconhecimento de nulidade no curso do processo penal, seja absoluta\nou relativa, reclama a efetiva demonstração de prejuízo à parte,\nsem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas\npositivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief). No\npresente caso, a Defesa não logrou demonstrar prejuízo passível de\nensejar as nulidades suscitadas, pois a condenação ficou lastreada\napenas nas provas carreadas aos autos.\n5. A jurisprudência deste STJ entende que a falta do laudo\ntoxicológico definitivo pode ser suprida quando existir nos autos\nlaudo preliminar, elaborado por perito criminal, que aponte com\ncerteza a quantidade e natureza da substância apreendida.\n6. Devidamente demonstrada a materialidade delitiva, a alteração\ndeste entendimento para absolver o agravante demandaria o\nrevolvimento fático-probatório, providência inviável em sede de\nrecurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00563","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - FALTA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO -\nMATERIALIDADE COMPROVADA POR OUTRAS PROVAS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2198017>>-BA,\n         <<AgRg no AREsp 1989806>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b6fecb4c66582025f1e4e76eb99861a365c6163a7cc8c8a53a38dde2bd5fe5d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
