{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44408,"origem":"stj","sha256_origem":"c592b3b256e2848b1d64aab577b7cb6c0b770555be22940f8657d41d5ef02b18","registro_original":{"id_fonte":"000857090","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"177714","numero_registro":"202300791412","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL. CUSTÓDIA PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES\nALTERNATIVAS À PRISÃO. SUFICIÊNCIA, NO CASO CONCRETO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser\ndecretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por\nconveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da\nlei penal, desde que presentes prova da existência do crime e\nindícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de\nliberdade do imputado.\n2. O instituto da prisão preventiva não pode ser utilizado como\nantecipação de pena ou decorrer da natureza do delito, em tese,\npraticado, devendo-se apoiar em fundamentos concretos que indiquem\nque a liberdade do réu representa risco aos meios ou fins do\nprocesso penal.\n3. In casu, apesar de o crime relatado nos autos ser bastante grave,\nverifica-se que não foi citado fundamento algum para corroborar,\nconcretamente, a necessidade da prisão cautelar. Meras suposições\nacerca de eventual risco à ordem pública e à probabilidade de o réu\ninterferir na instrução criminal não servem de fundamento ao decreto\nde prisão preventiva, pois a decisão que suprime a liberdade\nindividual não pode se limitar a fazer ilações genéricas, sendo\nnecessário demonstrar a periculosidade do acusado, com fundamento em\nelementos concretos do caso.\n4. Apesar dos esforços empreendidos pelas instâncias originárias,\nverifica-se a escassez de motivação cautelar do decreto preventivo,\nsobretudo quando é sabido que a constrição cautelar da liberdade\nsomente é admitida quando restar claro que tal medida é o único meio\ncabível para proteger os bens jurídicos ameaçados, em atendimento ao\nprincípio da proibição de excesso.\n5. No caso, é suficiente a submissão do ora agravado - primário, sem\nhistórico de violência sexual - a medidas cautelares menos gravosas\nque o encarceramento - dentre elas, obrigatoriamente, a proibição de\naproximação e contato com a vítima e seus familiares, por qualquer\nmeio -, sendo adequadas e suficientes, por ora, para garantir a\nordem pública, assegurar a higidez da instrução criminal e a\naplicação da lei penal.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CUSTÓDIA PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES\nALTERNATIVAS À PRISÃO - SUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<RHC 112650>>-PE, <<HC 484103>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bceadffc267ba7533059a633756f4f8f286760dc8482af656def9649c80c029f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
