{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44410,"origem":"stj","sha256_origem":"bd6435387d50b13bd112c278425fab61b85caea1aef14b496c43b81b2674a47c","registro_original":{"id_fonte":"000857092","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"839092","numero_registro":"202302491261","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MADADO DE BUSCA E APREENSÃO.\nALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. BUSCA\nDOMICILIAR. JUSTA CAUSA. OCORRÊNCIA. LEGALIDADE. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\n1. A alegação de que o mandado de busca e apreensão carece de\nfundamentação idônea para legitimar a busca domiciliar e de que\nteria sido cumprido de forma desvirtuada não foi apreciada pela\nCorte de origem, o que impede o seu exame diretamente por esta Corte\nSuperior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.\n2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616\n(Tema 280/STF), reconhecido como de repercussão geral, assentou que\n\"a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita,\nmesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões,\ndevidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da\ncasa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de\nresponsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da\nautoridade e de nulidade dos atos praticados\" (Rel. Ministro GILMAR\nMENDES, julgado em 5/11/2015).\n3. As buscas domicili ares sem autorização judicial dependem, para\nsua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que\nnaquela localidade esteja ocorrendo um delito.\n4. Extrai-se das decisões proferidas pelas instâncias ordinárias e\ndo auto de prisão em flagrante que as circunstâncias antecedentes ao\ningresso dos agentes de segurança no domicílio do corréu forneceram\na eles elementos suficientes para justificar a adoção das medidas,\ntendo em vista a situação flagrancial visível.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3e54c11062a7f94705b84c88c1fc7c067e60221aac0adf7f37da649a36b9dfd3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bd6435387d50b13bd112c278425fab61b85caea1aef14b496c43b81b2674a47c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
