# Registro público: STJ — 2257422

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44413/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44413.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1637acab9e598f7f2bacce817f0f27066c78364592f2f26540bf6e606e69b662

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857144
- **Número de registro na fonte:** 202203773782
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TESES DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO E DE
RECONHECIMENTO DO CRIME TENTADO EM RELAÇÃO À ASSOCIAÇÃO PARA O
NARCOTRÁFICO. INOVAÇÃO RECURSAL. TENTATIVA DE AMPLIAÇÃO DA QUESTÃO
VEICULADA NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. TRÁFICO
DE DROGAS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA. EXASPERAÇÃO
DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As teses relativas à absolvição do agente quanto ao crime de
tráfico de drogas, diante da ausência de apreensão dos
entorpecentes, bem como ao reconhecimento do crime de associação
para o tráfico de drogas na modalidade tentada, constituem inovação
recursal e clara tentativa e ampliação da questão veiculada no
recurso, uma vez que não deduzidas na petição do recurso especial, o
que impede sua análise no presente agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento do TJ está em consonância com o posicionamento
desta Corte Superior, segundo o qual não há ilegalidade na
exasperação da pena-base acima do mínimo legal com fulcro no art. 42
da Lei n. 11.343/2006, uma vez que a quantidade e a natureza da
droga constituem fundamento idôneo para exasperar a pena-base e deve
preponderar sobre as demais circunstâncias judiciais, nos exatos
termos do art. 42, da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 3 (texto oficial):** O transporte de elevada quantidade de droga - 30kg de maconha -,
constitui fundamento idôneo para a exasperação da pena-base, não se
mostrando exacerbado o incremento da sanção em 3 meses.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TESES DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO E DE
RECONHECIMENTO DO CRIME TENTADO EM RELAÇÃO À ASSOCIAÇÃO PARA O
NARCOTRÁFICO. INOVAÇÃO RECURSAL. TENTATIVA DE AMPLIAÇÃO DA QUESTÃO
VEICULADA NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. TRÁFICO
DE DROGAS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA. EXASPERAÇÃO
DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As teses relativas à absolvição do agente quanto ao crime de
tráfico de drogas, diante da ausência de apreensão dos
entorpecentes, bem como ao reconhecimento do crime de associação
para o tráfico de drogas na modalidade tentada, constituem inovação
recursal e clara tentativa e ampliação da questão veiculada no
recurso, uma vez que não deduzidas na petição do recurso especial, o
que impede sua análise no presente agravo regimental.
2. O entendimento do TJ está em consonância com o posicionamento
desta Corte Superior, segundo o qual não há ilegalidade na
exasperação da pena-base acima do mínimo legal com fulcro no art. 42
da Lei n. 11.343/2006, uma vez que a quantidade e a natureza da
droga constituem fundamento idôneo para exasperar a pena-base e deve
preponderar sobre as demais circunstâncias judiciais, nos exatos
termos do art. 42, da Lei n. 11.343/2006.
3. O transporte de elevada quantidade de droga - 30kg de maconha -,
constitui fundamento idôneo para a exasperação da pena-base, não se
mostrando exacerbado o incremento da sanção em 3 meses.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA -
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE)
   STJ - <<AgRg no HC 753483>>-SP, <<AgRg no HC 820316>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2034032](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2390/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1074231](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160948/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
