{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44419,"origem":"stj","sha256_origem":"e4f1719911ac62c9ce12aac0fa9ea43ca75d81cd9f2ddc0e6662e4caa67ea4ef","registro_original":{"id_fonte":"000857150","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"835080","numero_registro":"202302255755","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES\nCRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MENSAGENS DE CELULAR. CONFISSÃO\nJUDICIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela\nse pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no\nsentido de que o vetor natureza e quantidade das drogas, embora deva\nser considerado na fixação da pena-base, nos termos do art. 42 da\nLei n. 11.343/2006, pode ser utilizado de forma supletiva na\nterceira fase da dosimetria da pena, para afastamento da diminuição\nde pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2016, quando\nconjugado com outras circunstâncias do caso concreto que, unidas,\ncaracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou a\nintegração a organização criminosa.\nIII - No presente caso, houve fundamentação concreta, idônea e\nsuficiente para o afastamento do tráfico privilegiado,  lastreada\nnão apenas na apreensão de 31,3g de cocaína no momento em que a\npaciente realizaria sua venda, mas nas circunstâncias concretas do\ncometimento do presente delito, em especial em razão das mensagens\nextraídas de seu aparelho celular.\nIV - A Corte de origem consignou que, da análise das conversas\nconstantes do aparelho celular da paciente, é possível verificar\nnegociações com usuários já um mês antes dos fatos em comento,\natestando a   frequência da venda de entorpecentes. Ademais,\nconsoante confissão da paciente, detalhando o modus operandi do\ndelito, os fornecedores encaminhavam os pedidos com os respectivos\nendereços para entrega, abastecendo-a com as drogas e fazendo o\nrecolhimento do dinheiro ao final do dia, elementos aptos a ensejar\na conclusão pela dedicação a atividades criminosas.\nV - Qualquer incursão que escape a moldura fática apresentada\ndemandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente\ncom os estreitos lindes deste átrio processual, ação constitucional\nde rito célere e de cognição sumária. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7386ed0ded1ecf63d19d4f313702896e77a75aebab378c1d59d2e358287eb4f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
