{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4443,"origem":"stj","sha256_origem":"5800a48397344000a2d7bd87146d996ec88f34638691591aefee0efd86015b9a","registro_original":{"id_fonte":"000818755","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1888428","numero_registro":"202001980046","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OPERADORA DE PLANO DE\nSAÚDE. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. AUTODISSOLUÇÃO. LIQUIDAÇÃO\nEXTRAJUDICIAL. EFEITOS. AÇÕES JUDICIAIS. SUSPENSÃO. PRAZO DE 1 (UM)\nANO. PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO. APROVAÇÃO. ASSEMBLEIA-GERAL.\nABRANGÊNCIA. DEMANDAS EM FASE DE EXECUÇÃO. ATIVOS GARANTIDORES.\nPENHORA PRÉVIA. IRRELEVÂNCIA. SUSTAÇÃO DO FEITO. NECESSIDADE.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Cinge-se a controvérsia a definir se os efeitos da liquidação\nextrajudicial aprovada pela própria cooperativa (no caso,\ncooperativa de trabalho médico - UNIMED) são capazes de atingir\npenhora de valores realizada em cumprimento de sentença em data\nanterior ao ato assemblear que optou pela autodissolução da\nsociedade.\n3. A sustação de quaisquer ações judiciais ajuizadas contra a\nentidade cooperativa é decorrência da publicação da ata da\nAssembleia-Geral que deliberou pela sua liquidação extrajudicial,\npelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, na\nexistência de motivo relevante, mediante nova decisão assemblear\n(art. 76, parágrafo único, da Lei nº 5.764/1971).\n4. A finalidade da norma que estipula a suspensão geral das ações\npropostas contra a cooperativa em liquidação extrajudicial é a de\npreservar a integridade do sistema cooperativo, porquanto permite à\nsociedade em dificuldades certo prazo para que se recupere\neconomicamente, fazendo frente às suas dívidas. É um período para o\najuste de contas do ente, minimizando eventuais prejuízos\ndecorrentes da sua dissolução.\n5. O efeito suspensivo da liquidação extrajudicial da cooperativa\nirradia-se sobre as demandas judiciais em geral, abrangendo tanto\nações de conhecimento quanto execuções, as quaisnão podem ser\nexcluídas do âmbito de incidência da norma, sobretudo diante do\npotencial mais danoso que provocam ao ente liquidando.\n6. A suspensão da ação judicial, incluída a execução, na liquidação\nextrajudicial de ente cooperativo não pode perdurar por prazo\nindeterminado, sendo vedadas diversas prorrogações sucessivas, ainda\nque autorizadas por atos assembleares.\n7. Em se tratando de cooperativa de trabalho médico, que também\nconstitua operadora de plano de saúde, aplicam-se ainda, quanto ao\nprocesso de liquidação extrajudicial, o art. 24-D da Lei nº\n9.656/1998 e a RN-ANS nº 522/2022 (antiga RN-ANS nº 316/2012), os\nquais permitem, de forma semelhante, a suspensão das ações e\nexecuções já iniciadas quando da decretação do ato de dissolução.\n8. Na hipótese, houve apenas a primeira prorrogação da suspensão da\ndemanda, em fase de cumprimento de sentença. Ademais, o fato de a\npenhora de ativos ter se efetivado em data anterior à publicação da\nata da Assembleia Geral que deliberou pela autodissolução da\ncooperativa não é capaz de afastar a irradiação dos efeitos\nsuspensivos oriundos da liquidação extrajudicial, visto que decorrem\nda própria lei, devendo-se aguardar a fluência do prazo para o feito\nter regular prosseguimento, com eventual levantamento de valores.\n9. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"bbabdc9b89db37a15c7d05ea2b04a8bb6b33c9a807562081eeab60be2a3ce9fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
